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Angola

Isaías Samakuva volta à liderança da UNITA por imposição do Tribunal Constitucional

Acórdão 700/2021 do Tribunal Constitucional

O acórdão n.º 700/2021 do Tribunal Constitucional confirma os rumores que ocupavam o espaço público desde o meio da semana, e vai mais além, diz ao maior partido da oposição o que tem de fazer

"Este tribunal declara sem efeito o XIII Congresso Ordinário de 2019 e ulteriores actos praticados na eleição e nomeação dos órgãos singulares e colegiais, devendo o Partido Político manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento saída da direcção central eleita no XII Congresso Ordinário de 2015, validamente anotado e registado nos próprios arquivos deste tribunal Constitucional", pode ler-se na página 53, a última, do acordão do Tribunal Constitucional de que já se tinha conhecimento há dias, embora sem detalhes do seu conteúdo.

Muito mais é dito neste acordão, concretamente, que argumenta que Adalberto da Costa Júnior "deu de barato" o requisito legal para a elegibilidade da sua candidatura.

"Os autos compulsados (fls 409 e 418) demonstram que o candidato Alberto Costa Júnior não possuía condições de elegibilidade para que a sua candidatura fosse aprovada até 10 de Outubro. Na verdade, o advogado e representante legal de Alberto Costa Júnior, com sede em Portugal, só apresentou à Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa o pedido de perda de nacionalidade no dia 27 de Setembro de 2019 (fls 411 dos autos)", lemos.

A decisão de renúncia foi proferida pela Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa a 11 de Outubro, ainda que solicitada a 27 de Setembro de 2019, e preenchida pelo mandatário em 8 de Outubro, sendo que o período para apresentação das candidaturas terminou a 7 de Outubro, diz o acordão.

E 24 horas é o tempo que separa a legalidade da ilegalidade e que abrem a porta ao Tribunal Constitucional para decidir o que o que UNITA tem de fazer.

No entanto, em conversa com Adalberto da Costa Júnior, o ainda líder da UNITA, e relativamente tranquilo, garantia-nos que o Comité Permanente da UNITA indicaria o vice-presidente que ficaria na liderança do partido até à realização do congresso extraordinário, no prazo máximo de 180 dias.

Pelo que lemos no acórdão, o Tribunal Constitucional não deixa pedra sobre pedra e é particularmente duro para com todos os órgãos saídos do congresso que elegeu Costa Júnior, deixando, aparentemente, sem opção, que não voltar à casa da partida, ao XII Congresso, realizado em 2015, e que reelegeu Isaías Samakuva para mais um mandato na presidência do Galo Negro, e candidato nas presidenciais de 2017, quando a UNITA foi o segundo partido mais votado.

Samakuva optou por reconhecer a sua derrota, uma vez que não tinha chegado a onde se propunha, à Presidência do país, abrindo espaço a novas lideranças.