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Angola

Lei de revisão constitucional viola independência de tribunais superiores

Acórdão do TC aprovado com dois votos vencidos e dois com reserva

A Lei de Revisão Constitucional aprovada em Junho pela Assembleia Nacional "desrespeita" os "limites materiais de independência dos tribunais e da separação e interdependência dos órgãos de soberania", consagrados na Constituição da República", conclui o Tribunal Constitucional, no seu acórdão ao pedido de fiscalização preventiva enviado pelo Presidente da República, que, apesar de reservas em quatro artigos, declara a constitucionalidade do diploma.

O juiz conselheiro presidente do TC, Manuel Aragão, que esteve contra a maioria dos magistrados do Constitucional, vai mais longe e fala mesmo em "violação ao princípio da separação de poderes e interdependência dos órgãos de soberania". Numa declaração de voto vencido, Manuel Aragão insurge-se contra o facto de a Lei de Revisão Constitucional estabelecer uma hierarquia que coloca o Tribunal Constitucional abaixo do Tribunal Supremo. Já fora deste contexto dos tribunais, o juíz contesta também a introdução no ordenamento jurídico da "apropriação pública", figura que abre porta a expropriações "discricionárias" e sem indemnização, como alerta o juiz conselheiro Carlos Teixeira, também numa declaração de voto vencido.

O acórdão foi aprovado por oito dos 10 juízes do Tribunal Constitucional, dois deles com reserva (Josefa Neto e Maria da Conceição Sango). E segue para o Presidente da República, que tem de devolver a Lei de Revisão Constitucional à Assembleia Nacional, nos termos do n.º 2 do Artigo 229.º da Constituição, para correcção dos artigos que "desrespeitam" os limites materiais da revisão constitucional.

Subordinação ao poder executivo e legislativo

O Tribunal Constitucional, no acórdão de 9 de Agosto de 2021, declara a constitucionalidade da Lei de Revisão Constitucional, aprovada pela Assembleia Nacional, com excepção de quatro artigos (181.º, nº 5; 183.º, n.º 4; 183.º, n.º 4 e 184.º, n.º 6), que "desrespeitam os limites materiais fixados nas alíneas 1) e j) do artigo 236º da Constituição da República", referentes aos princípios da independência dos tribunais e da separação de poderes e interdependência dos órgãos de soberania.

Em causa está a obrigação de "remessa" por parte dos tribunais de um relatório anual da sua actividade ao Presidente da República e à Assembleia Nacional. "Exigência" que coloca os tribunais superiores numa situação de "evidente e clara subordinação" perante o poder executivo e legislativo.

(Leia o artigo integral na edição 637 do Expansão, de sexta-feira, dia 13 de Agosto de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)