Novas regras para o pagamento de dívidas atrasadas já está em vigor
Todas as dívidas anteriores a 2018 têm de entrar no Ministério das Finanças até 6 de Novembro. Todas têm que ser homologadas pelo ministério da tutela ou governo provincial, estar registadas no SIGFE ou certificadas pela IGAE. As dívidas referentes a este ano que não estejam no SIGFE são consideradas ilegais
O pagamento de atrasados obedece a um novo regulamento, publicado no decreto presidencial no235/21, publicado esta semana em Diário da República. O documento começa por estratificar as dívidas, referindo que todas as anteriores a 2018 devem ser apresentadas ao Ministério das Finanças num prazo máximo de 45 dias a contar da data de publicação (6 de Novembro) pelas unidades orçamentais (quem contratou os serviços ou comprou os bens), devidamente homologadas pelo órgão máximo do sector (ministério da tutela ou governo provincial).
Um segundo grupo de dívidas referentes aos exercícios de 2019 em diante, que ainda não tenham sido objecto de acordo de regularização estão sujeitas às regras deste novo regulamento.
Uma excepcção importante, que consta do ponto 3 do artigo 2, frisa que a partir de 3 de Janeiro de 2022 não deve ser atribuído qualquer efeito legal às dívidas resultantes de processos de execução que seja realizada fora do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE)".
(Leia o artigo integral na edição 644 do Expansão, de sexta-feira, dia 01 de Outubro 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)