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Angola

Presidente do TC e juiz conselheiro votam contra "limites materiais" de artigos da proposta de revisão constitucional

No âmbito da fiscalização preventiva

A precedência hierárquica do Tribunal Supremo, a exigência imposta ao Tribunal de Contas de prestar contas perante a Assembleia Nacional e as competências de gestão do Conselho Superior da Magistratura Judicial contidas na proposta de Lei de Revisão Parcial da Constituição, levantaram dúvidas ao Presidente do Tribunal Constitucional (TC), Manuel Aragão e ao juiz Conselheiro, Carlos Teixeira, que devolveram o documento ao Chefe de Estado, no âmbito da fiscalização preventiva.

O Presidente do TC votou contra estes artigos e apresentou declaração de voto vencido, assim como o juiz Conselheiro Carlos Teixeira, no âmbito do pedido pelo Presidente da República, de fiscalização preventiva da Proposta de Lei de Revisão Parcial da Constituição, cujo acórdão foi publicado esta quarta-feira.

Os juízes do Constitucional devolveram o documento ao Chefe de Estado por considerarem que alguns artigos "desrespeitam os limites materiais fixados na Constituição da República de Angola (CRA)", nomeadamente nas alíneas 5ª do artigo 181; 4ª do artigo 182; 4ª do artigo 183, e 6ª do artigo 184, por "desrespeito aos limites materiais fixados na CRA.

De resto, o acórdão 688/2021, assinado pelo juiz conselheiro presidente, Manuel da Costa Aragão, declara que a proposta de Lei "está conforme aos princípios e aos limites fixados nos artigos 233, 234, 235 e 237 da Constituição da República de Angola".

O relatório de fundamentação da Proposta de lei de Revisão Constitucional, publicado na página do governo, referente aos artigos que levantaram dúvidas ao colectivo de juízes, refere, no caso concreto do Artigo 181.º sobre o Tribunal Supremo, "propõe-se um aditamento com o propósito de conferir coerência sistémica ao princípio da precedência hierárquica e protocolar dos tribunais superiores, conforme se propõe na nova redacção ao artigo 176.º (Sistema jurisdicional), no que se refere à ordem de precedências hierárquica e protocolar dos tribunais superiores, em que o Tribunal Supremo se situa no topo", escreve o relatório.

O relatório fundamenta ainda o pedido de revogação do nº 4 do Artigo 182.º, sobre o Tribunal de Contas, com a pretensão de "conferir harmonia sistémica a uma regra apenas imposta ao Tribunal de Contas". Ou seja, "de todos os tribunais superiores, o Tribunal de Contas é o único ao qual se exige a prestação de contas perante a Assembleia Nacional, facto que chega a "beliscar" o princípio da separação de poderes".

Quanto ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSM), consagrado no Artigo 184.º, a proposta traz ao nível constitucional a ideia de que os tribunais gozam de independência financeira, administrativa, tecnológica e de pessoal. O CSM tem a competência genérica de "gestão" da magistratura judicial (n.º 1 do artigo 184.º), mas o relatório de fundamentação diz que "não existe na Constituição um princípio que consagre o instrumento de realização dessa gestão", ou seja, "na prática, tem sido o CSM a concretizar a gestão patrimonial, financeira e de pessoal. Porém, essa competência tem sido questionada pela doutrina, porque não faz parte do leque descrito no número 2 do Artigo 184.º que define as competências deste órgão", consta do documento.

As juízas Josefa Neto e Conceição Sango votaram favoravelmente, mas com "reserva". Os restantes seis juízes votaram a favor do acórdão.

O acórdão elaborado pelo colectivo de juízes, citado pelo Novo Jornal, refere que "em relação aos tribunais, o princípio em referência tem uma dimensão externa, que traduz a ideia da independência dos tribunais em face dos demais órgãos de soberania quer seja, outras entidades estranhas ao poder judicial, a fim de assegurar não somente a sua independência funcional como a aparência desta mesma independência".

O acórdão prossegue, "a exigência de remessa por parte dos mencionados Tribunais, de um relatório anual da sua actividade aos órgãos de soberania Presidente da República e Assembleia Nacional, contende com aquele limite material de revisão constitucional".

Os juízes consideram que "a ausência de suspeições relativamente à influência indevida dos demais órgãos de soberania sobre o poder judicial", é essencial para a manutenção de um estado de direito, ao invés, dizem, poderia contribuir para "inquinar a confiança pública, num poder judicial funcionalmente independente dos poderes executivo e legislativo".

Em síntese, o TC defende que "o princípio da separação de poderes determina a especificidade de funções dos órgãos de soberania, sem submissão de um ao outro".