ARSEG aplicou vinte multas entre 4 e 20 milhões de kwanzas
Foram registados um total de 39 processos, dos quais 20 resultaram em multas, 15 foram arquivados e quatro dispensaram sanções.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) aplicou no ano de 2024 multas que variaram entre os 4 milhões Kz e 20 milhões Kz, de acordo com o relatório de processos sancionatórios recentemente publicado que não apresenta o valor total das multas aplicadas nem as instituições sancionadas.
O sector registou em 2024 um total de 39 processos (mais 19 em relação ao ano de 2023), dos quais 20 resultaram em multas, 15 foram arquivados e quatro dispensaram qualquer tipo de sanção. São várias as infracções que resultaram em multas. Entre estas, violações do dever de solicitação de registo dos membros dos órgãos sociais nos prazos legais, incumprimentos do dever fixado no âmbito do sistema de governação e da conduta de mercado, bem como do dever de prestação de informações obrigatórias e periódicas. Já para as instituições sob supervisão da ARSEG que apresentaram informações obrigatórias e periódicas fora do prazo legal, não houve penalização. Esta última está entre as infracções mais recorrentes entre as instituições financeiras que actuam no mercado supervisionado pela ARSEG.
Importa lembrar que em 2023, a ARSEG instaurou 20 processos de transgressão na forma de processo comum e dai resultaram multas que totalizaram 30 milhões Kz. No primeiro semestre foram instaurados dois processos referentes a infracções à Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, e ambos resultaram na condenação de duas pessoas colectivas, as empresas de seguros Tranquilidade e Providência Royal Seguros, que resultaram em multas de 15 milhões Kz e foram arquivados seis processos.
Já no segundo semestre, o regulador instaurou 18 processos dos quais três (também referentes a infracções à Lei n.º 18/22, de 7 de Julho) resultaram na condenação de três pessoas colectivas, designadamente as seguradoras STA, Sol e Trevo Seguros, com multas que totalizaram 15 milhões Kz.
As sanções pecuniárias aplicadas pelo regulador pode variar entre 50 mil à 50 milhões Kz dependendo da gravidade da infracção no caso de pessoas singulares e de 100 mil a até 100 milhões Kz em casos muito graves para pessoas colectivas.