Novas empresas passam a ser criadas apenas com contabilistas certificados
Os contabilistas vão servir de "polícia" no acto de criação das empresas, para reduzir o número de incumprimentos fiscais junto da AGT. No ano de arranque da empresa, mesmo que não tenha vendido nem comprado nada, tem obrigatoriamente de prestar contas e submeter declarações à AGT.
Já não é possível abrir uma empresa via Guiché Único de Empresas (GUE) sem a presença de um contabilista certificado pela Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), a partir do dia 1 de Janeiro de 2026, apurou o Expan são junto da ordem e do GUE.
A obrigatoriedade de um contabilista certificado pela OCPCA visa evitar o incumprimento fiscal e diminuir o volume de empresas que nascem todos os dias, que mas não chegam a iniciar actividade. Esta exigência funciona também como uma espécie de "polícia" e orientador do processo contabilístico da empresa desde o arranque. Esta decisão surgiu também porque os contabilistas submetiam declarações (Modelo 1 do Imposto Industrial) completa mente em branco, ignorando os movimentos contabilísticos obrigatórios que surgem logo no momento de constituição da empresa, nomeadamente a subscrição de capital e do capital próprio, assim como as despesas e emolumentos do acto de constituição.
Em termos práticos, toda a documentação da constituição da empresa fornecida pelo GUE no acto de conclusão do processo de abertura das empresas carece de tratamento contabilístico obrigatório, desde o primeiro dia de actividade, que começa exactamente na data da emissão do Número de Identificação Fiscal (NIF), independentemente de a empresa ter ou não movimentações comerciais.
Ou seja, mesmo que a empresa nunca tenha vendido nem comprado nada, estas três contas existem e têm de ser lançadas. Quando ignoradas e o Modelo 1 é submetido em branco, é considerado incumprimento fiscal, que constitui uma das principais causas de suspensão de Número de Identificação Fiscal (NIF) notificadas pela Administração Geral Tributária (AGT), explicou um contabilista da OCPCA.
O Expansão apurou que, geral mente, na capa que o GUE entrega no fim da constituição da empresa constam o pacto social e os estatu tos, a publicação no Diário da República (já não é obrigatória), o registo comercial, assim como a factura dos emolumentos do GUE e o borderô de realização de capital (transferência bancária dos sócios), quando assim exigido. Quando o Modelo 1 é submetido em branco, é considerado incumprimento fiscal "Os casos de incumprimento na abertura de empresas devem--se também à fraca literacia fiscal do País. Na ânsia de empreender, muitas pessoas abrem empresas por pura vaidade, e depois resulta num incumprimento que continua a acrescer a cada ano que pas sa", refere outro contabilista que acompanha um processo de negociação de pagamento de dívida junto da AGT de uma empresa que nunca iniciou a actividade desde que foi aberta em 2024.
A empresa é uma sociedade por quotas com quatro sócios e foi criada para prestar serviços de formação profissional e diversas outras actividades. Os sócios foram abrir a empresa, mas não tinham plano de negócios, capital e nem data para...
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