Bancos obrigados a registar-se como mediadores para vender seguros
O registo como mediador não lhe dará o direito de obrigar a que o cliente faça um seguro numa determinada seguradora em caso de concessão de crédito, por exemplo. Também não pode condicionar a relação bancária se o cliente trouxer um seguro obrigatório para determinada operação de outra empresa
Os bancos comerciais que vendem ou pensam em vender produtos de seguros nas suas agências vão ter que registar-se na Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), para poderem exercer a actividade de mediador e serem também supervisionados pelo regulador.
A medida vai entrar em vigor assim que proposta de lei de Mediação de Seguros, que já foi concertada com o Banco Nacional de Angola, está agora no conselho de direcção do Ministério das Finanças, for aprovada na Assembleia Nacional e publicada em Diário da República.
É importante acrescentar que o registo do banco na ARSEG como mediador não lhe dará o direito de obrigar a que o cliente faça um seguro numa determinada seguradora em caso de concessão de crédito, por exemplo. Ou seja, para um crédito à habitação não pode exigir um seguro de vida feito pela sua seguradora. Pode nas suas agências vender apenas produtos de uma seguradora, neste caso a sua ou a quem tem protocolo, mas não pode condicionar a relação bancária se o cidadão preferir trazer um seguro considerado obrigatório para determinada operação de outra empresa.
(Leia o artigo integral na edição 654 do Expansão, de sexta-feira, dia 10 de Dezembro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)










