Multas de 1,1 mil milhões por mediação cambial ilegal
Com multas individuais que variam entre os 67,4 e 376,6 milhões Kz, estas infracções ocorrem num momento de escassez de divisas no mercado.
O Banco Nacional de Angola (BNA) divulgou que aplicou sanções de mais de 1,1 mil milhões Kz a várias empresas pelo exercício da actividade de mediação cambial sem a devida habilitação. Foram também sancionados dois antigos executivos do Access Bank Angola por incumprimento do dever de assegurar a gestão sã e prudente da instituição, em decorrência do cargo que ocupavam, e ainda pelo incumprimento do código de conduta dos mercados interbancários, em virtude da obtenção de vantagem patrimonial indevida.
Na lista das empresas sancionadas constam a Ineriam soluções (376,6 milhões Kz), a Lello Internacional Angola (235,0 milhões Kz), a Parábola Comércio Geral com (102,1 milhões Kz), a Best Managment Pratice (90,5 milhões Kz) e a Miranda e Paulo (67,4 milhões Kz).
Estas infracções ocorrem num momento em que existe uma prolongada escassez de divisas no mercado financeiro nacional, que pode levar ao aumento das práticas ilegais de compra e venda de moeda estrangeira.
O banco central aplicou igualmente sanções a Rui Manuel Dinis Meireles Pereira, à data dos factos presidente da comissão executiva do Access Bank Angola, "pelo incumprimento do dever de assegurar a gestão sã e prudente da instituição, em decorrência do cargo que ocupava" num valor de 100 milhões Kz.
Também Teófilo Adalberto de Macula Quintino (então director da sala de mercados do Access Bank Angola) foi sancionado pelo BNA, que lhe aplicou uma multa no valor de 100 milhões de kwanzas e uma sanção acessória de inibição do exercício de funções em instituições financeiras, por um período de cinco anos, pelo incumprimento do "código de conduta dos mercados interbancários", resultado da "obtenção de vantagem patrimonial indevida", uma decisão que foi impugnada pelo visado.
Os dois executivos abandonaram os quadros do Access Bank Angola em Junho de 2024.
O exercício da actividade de mediação cambial sem a devida habilitação constitui contravenção muito grave. Nestes casos, as sanções podem ser públicas também como forma de uma sanção acessória, de acordo com a Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.