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Facturação electrónica para grandes contribuintes a partir de 1 de Janeiro

FORNECEDORES DO ESTADO TAMBÉM PASSAM A FACTURAR NO NOVO REGIME

Com a facturação electrónica, a factura passa a ser comunicada à AGT em tempo real e deixa de depender exclusivamente da declaração voluntária do contribuinte. Empresas do regime simplificado têm mais um ano para se preparar. Novo regime obriga empresas a comprar novos softwares.

O regime de facturação electrónica passa a ser obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 2026, para as 426 empresas registadas na Repartição de Finanças dos grandes contribuintes e para os fornecedores do Estado, num total de 1.200 contribuintes. As empresas do regime simplificado do IVA (com vendas acima de 25 milhões Kz) só estarão sujeitas ao novo regime a partir de 1 de Janeiro de 2027, tendo mais um ano para se preparar. O cronograma segue o que estava previsto há três meses, quando a AGT constatou que não estavam reunidas as condições para a entrada em vigor do novo regime no dia 22 de Setembro de 2025, por atrasos na certificação dos softwares de emissão de factura electrónica, e teve de fazer ajustes ao calendário.

Os mais de 500 softwares certificados para o regime do IVA não reúnem as condições para responder aos requisitos técnicos do novo regime de facturação electrónica, que constam no Decreto Executivo n.º 71/25 de 22 de Agosto, do Ministério das Finanças, que aprova o novo regime jurídico das facturas.

Os produtores de softwares tiveram de fazer modificações para conformar os softwares aos novos parâmetros e realizar testes, antes da aprovação e nova certificação. Processo que ficou concluído a 6 de Dezembro com a divulgação da primeira lista de softwares certificados para a facturação electrónica, num total de 21 programas de 16 empresas. Algumas empresas conseguiram certificar mais do que um software.

A lista, segundo fonte da AGT, deverá ser actualizada antes do final do ano, aumentando o leque de ofertas já disponíveis para os grandes contribuintes e fornecedores do Estado, os primeiros a estarem sujeitos ao novo Regime de Facturação Electrónica, criado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março. Ligação directa à AGT Entretanto, esta terça-feira, dia 9, a AGT realizou um encontro com grandes contribuintes para informar das alterações do novo regime, que, segundo o PCA da autoridade tributária, José Leiria, constitui um "virar de paradigma" na relação das empresas com o Estado, seus fornecedores e clientes. O relato financeiro passará a ser "automático e mais simples" e a relação entre a AGT e os contribuintes/empresas torna-se "mais transparente".

Num artigo publicado pelo Expansão na edição do dia 26 de Setembro, Inês Pereira e Lina Ramalho, da KPMG, afirmam que a "implementação de uma solução de facturação electrónica tem inúmeras vantagens", uma vez que a automatização "reduz o tempo despendido na emissão e processamento de facturas, permite reduzir os custos associados à impressão e envio de facturas em papel, facilita o cumprimento de obrigações fiscais, bem como o acesso aos dados em tempo real, proporcionando uma visão mais clara das transacções comerciais".

O novo regime é, por si, uma ferramenta importante na evasão fiscal, como sublinha Félix Dala ao Expansão. Segundo o contabilista, "actualmente, a AGT só toma conhecimento de uma venda aquando da submissão do SAFT pelo contribuinte, mas, com a facturação electrónica, a factura será comunicada em tempo real".

Todo o sistema "foi desenhado para assegurar a integridade dos mecanismos de combate à fraude, frisou. Emissão em contingência Dito por outras palavras, ao impor a comunicação automática de dados, a AGT "deixa de depender exclusivamente da declaração voluntária do contribuinte" e "passa a ter acesso directo, quase em tempo real, à realidade económica das empresas", segundo Yuri Sumbi, chefe do Departamento Técnico Fiscal da Direcção de Serviços Fiscais da AGT (ver artigo na página 54). Isto quer dizer que "o fisco passa a conhecer as operações antes mesmo da entrega formal das declarações periódicas", o que estreita a margem para a evasão fiscal.

A facturação electrónica também acautela os problemas da internet, ao introduzir a emissão em contingência. Uma novidade que vai permitir que, no caso de problemas com a comunicação, por falta de electricidade ou internet, "os contribuintes possam emitir a factura offline e, assim que o sistema estiver operacional, ela poderá ser integrada", esclarece Félix Dala. Esta novidade é, para a presidente da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, Cristina Silvestre, extremamente importante, tendo em conta que vem responder a uma das maiores preocupações das empresas e dos contabilistas, as falhas de internet, evitando multas e outras penalizações.

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