Seguro obrigatório aperta cerco às agências e excursões informais
Nova apólice será condição para operar e chega também a particulares que organizem viagens para mais de oito pessoas. Medida aumenta a protecção dos passageiros e abre mercado às seguradoras, mas traz novos custos para os operadores. Capital mínimo seguro e preço da cobertura serão decisivos para evitar que a obrigação alimente ainda mais a informalidade.
As agências de viagens, operadores turísticos e até particulares que organizem excursões para grupos superiores a oito pessoas terão de garantir que existe cobertura financeira para responder perante os clientes quando alguma coisa corre mal. A ARSEG prepara uma apólice uniforme de responsabilidade civil que pretende transformar uma obrigação já prevista na legislação numa protecção efectiva para quem compra uma viagem - e, ao mesmo tempo, apertar o cerco a um segmento que cresceu muito mais depressa do que a sua regulação.
A proposta de norma regulamentar, actualmente em consulta pública, não cria propriamente do zero a obrigação de as agências estarem seguradas. O Decreto Presidencial n.º 72/24, de 15 de Março, que regula o licenciamento e exercício da actividade, já determina que as agências prestem garantias para responder perante os clientes e contratem seguro de responsabilidade civil. O que faltava era uma peça essencial: a definição de uma apólice uniforme, aprovada pelo regulador dos seguros, capaz de estabelecer regras comuns para o mercado. É esse vazio que a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) pretende agora preencher.
O projecto foi apresentado a 25 de Setembro e está em consulta pública até 25 de Outubro de 2026, antes da aprovação da versão definitiva. Na prática, a mudança pode ser mais importante do que parece. Em vez de cada operador poder apresentar soluções diferentes, a apólice uniforme estabelece uma base comum de protecção e torna mais fácil ao Ministério do Turismo verificar se quem vende viagens tem efectivamente capacidade para responder pelos prejuízos causados aos clientes.
Sem seguro não há licença
A ligação entre o seguro e o licenciamento é o elemento que dá força à medida. Nenhuma agência pode iniciar ou exercer a actividade sem provar perante a entidade licenciadora que as garantias legalmente exigidas foram contratadas e permanecem válidas. O próprio pedido de licença já deve ser acompanhado do comprovativo dos seguros obrigatórios. Ou seja, não se trata de uma cobertura facultativa que a empresa contrata para reduzir o seu próprio risco. Passa a fazer parte das condições necessárias para estar...











