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ARSEG quer automóveis do Estado a pagar seguros obrigatórios de responsabilidade civil

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO DECRETO 35/09 QUE REGULA OS SEGUROS OBRIGATÓRIOS

O regulador propõe ainda agravar as sanções impostas nos casos de ausência de seguro obrigatório e estabelecer os prazos máximos para que as companhias regularizem os sinistros.

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) está preparar alterações ao Decreto 35/09, de 11 de Agosto de 2009, que regula o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e quer que as viaturas que pertencem a instituições do Estado, com excepção às ligadas aos órgãos de defesa e segurança, deixam de estar isentas do pagamento de seguros.

O regulador aponta que o Estado detém o maior parque automóvel, com 55 mil viaturas, e não faz sentido que essas viaturas circulem sem seguro obrigatório, argumentando que na altura em que foi aprovado o actual decreto o contexto era diferente do actual.

Esta medida surge também numa altura em que existem inúmeras reclamações sobre viaturas do Estado que causam diversos danos a terceiros e não chegam a resolver ou levam muitos anos para dar solução. Desta forma, o regulador quer passar essa responsabilidade às seguradoras e não aos proprietários das viaturas que são os ministérios.

Aldemiro Gonçalves, director do gabinete jurídico da ARSEG, que falava durante a conferência de imprensa realizada no Dia Nacional dos Seguros e Fundos de Pensões, assinalado a 5 de Agosto, explicou ainda que o regulador pretende introduzir na nova norma uma actualização ao valor mínimo exigido para cobertura do capital seguro.

O responsável explicou ainda que não pode avançar o valor proposto, uma vez que o acerto ainda não está fechado. Esse valor será anunciado quando o documento for lançado a consulta pública.

Entre as inovações que pretendem incluir no novo diploma consta a introdução de uma norma que agrava as sanções impostas nos casos de ausência do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por parte dos automobilistas.

A norma pretende conferir competência ao órgão responsável pela fiscalização, no caso a Polícia Nacional, para apreender não só as viaturas em caso de ausência de seguros, mas também a sua documentação. Pretende ainda impor que, em caso de não pagamento da multa pela ausência de seguro, dentro do prazo de oito dias a contar da notificação, o automobilista terá de pagar o dobro da coima.

O diploma, que vai a consulta pública no mês de Setembro, prevê ainda introduzir uma norma voltada para conduta das empresas de seguros na regularização de sinistros, ou seja, o diploma vai estabelecer os prazos máximos para que as empresas de seguros possam regularizar os sinistros. Desta forma, o regulador pretende dar resposta às várias reclamações de que as seguradoras levam muito tempo para indemnizar os sinistrados.

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