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BNA "aperta" e impõe padrões de funcionamento

Regulamentação das instituições financeiras

As instituições financeiras bancárias e não bancárias passam a estar reguladas pelo Código do Governo Societário das Instituições Financeiras, regulamentado e publicado esta semana pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

O documento visa dotar estas instituições de mecanismos e procedimentos de bom governo societário, em termos proporcionais ao plano de negócios e aos riscos à sua organização interna.

De acordo com o regulamento agora publicado, as instituições devem definir, implementar e, periodicamente, rever o seu modelo de governança corporativa, pelo menos uma vez por ano, contemplando a estrutura de capital, estratégia de negócio, políticas e processos de gestão do risco, unidades e estruturas orgânicas e as políticas aplicadas.

Devem assegurar a transparência da sua estrutura de capital, mediante a identificação dos detentores de participações qualificadas, considerando toda a cadeia de entidades a quem a participação é imputada. Aqui, o banco central reserva-se o direito de requerer informação adicional às instituições, no caso de considerar que não existe transparência na titularidade das participações, designadamente por não estar identificado o seu beneficiário último. O documento publicado pelo BNA define também que as instituições devem adoptar um modelo de governança corporativa que melhor se adeqúe aos processos organizativos, de gestão corrente e de risco da sociedade.

(Leia o artigo integral na edição 634 do Expansão, de sexta-feira, dia 23 de Julho de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)