Capital seguro pode aumentar de 13 milhões para 16 milhões Kz
A proposta traz um conjunto de alterações desde o capital seguro até à retirada de isenção da obrigatoriedade do seguro em carros do Estado.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) está preparar alterações ao Decreto 35/09, de 11 de Agosto de 2009, que regula o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) e, além de propor que as viaturas que pertencem a instituições do Estado, com excepção às ligadas aos órgãos de defesa e segurança, deixem de estar isentas do pagamento de seguros obrigatórios, propõe ainda que o capital de seguro saia de 13 milhões Kz para 16 milhões Kz.
O capital seguro também vai variar em função da categoria de cada veículo e com este aumento prevê-se que também os prémios venham a aumentar assim que a lei entrar em vigor.
Aldemiro Gonçalves, director do gabinete jurídico da ARSEG, justifica que a actual lei se encontra desajustada, facto que tem contribuído para os níveis ainda não desejados de penetração e cobertura do seguro automóvel, o que impede que se tire proveito, de forma mais eficiente e abrangente, dos benefícios socioeconómicos que dele advêm.
A proposta de lei, que estará em consulta pública até ao dia 30 deste mês, propõe também que em caso de alienação de veículo o seguro deixe de ser válido, ou seja, o comprador da viatura tem de fazer uma subscrição em seu nome, porque o seguro deixa de ser "transmissível".
Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar à seguradora num prazo não superior a oito dias a contar do dia da ocorrência. E a seguradora, quando receber a participação, deve proceder ao primeiro contacto com o tomador do seguro ou com o terceiro lesado no prazo de dois dias úteis, marcando a peritagem que deve ter lugar e concluir em 12 dias úteis.
No caso de a seguradora assumir a responsabilidade do sinistro deve resolver no prazo de 7 dias úteis para indemnizar, mas antes terá de comunicar ao tomador de seguros dois dias antes. Se a seguradora não proceder ao pagamento da indemnização no prazo fixado deverá pagar ao lesado 150 mil Kz por cada cinco dias úteis de atraso.
A norma pretende conferir competência ao órgão responsável pela fiscalização, no caso a Polícia Nacional, para apreender não só as viaturas em caso de ausência de seguros, mas também a sua documentação. Pretende ainda impor que, em caso de não pagamento da multa pela ausência de seguro, dentro do prazo de oito dias a contar da notificação, o automobilista terá de pagar o dobro da coima.
"Os veículos provenientes de outros estados e que não tenham um certificado da Carta Amarela, válido para o período de permanência, devem ser seguros na fronteira, através de empresas de seguros autorizadas a operar no País", refere a proposta.
A proposta que tem 62 artigos e oito capítulos não permite a realização de quaisquer provas desportivas de veículos terrestres a motor e respectivos treinos sem que tenha sido efectuado um seguro que garanta a responsabilidade civil dos organizadores, dos proprietários dos veículos e dos seus detentores e condutores pelos danos causados por esses veículos.