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Empresas & Mercados

Lei sobre operações cambiais traz benefícios ao Estado mas pesa sobre empresas estrangeiras

Contribuição especial sobre as transferências

Os serviços de transporte aéreo e os serviços prestados pelos consulados estão ainda em discussão e poderão ser esclarecidos nos próximos dias.

A Lei sobre Operações Cambiais (CEOC), que começou a vigorar no dia 01 de Fevereiro, vai proporcionar ao Estado maior volume de receita tributária mas em contrapartida pode causar efeitos nefastos a economia nacional e impulsionar o aumento da inflação, de acordo com o consultor da área fiscal da Deloitte, João Erse, que falava durante a sessão de esclarecimento sobre a CEOC, organizada pelo Banco Caixa Geral Angola.

De acordo com o consultor, o aumento das taxas cobradas tornam os serviços mais caros, o que leva as empresas a incutir esses custos adicionais no preço final do consumidor. Por outro lado os salários de expatriados em Angola podem também sofrer um impacto significativo com a aplicação da nova Contribuição.

Também muitos angolanos que enviam dinheiro para os seus familiares residentes no exterior ou que compram casas em Portugal vão sentir os efeitos da medida, que consta do Orçamento Geral do Estado para 2024.

Segundo João Erse, apenas os salários transferidos pela entidade patronal para a conta estrangeira do trabalhador não estão sujeitos à CEOC.

A nova Lei, tem como um dos principais objectivos valorizar o conteúdo local e impulsionar a contratação de serviços no mercado nacional, considerou ainda o especialista.

A CEOC é aplicável a todas as transferências para o exterior em moeda estrangeira, com uma taxa de 2,5% para pessoas singulares e 10% para pessoas colectivas sendo o banco que faz a operação igualmente responsável pela retenção deste imposto.

A lei incide sobre prestações de serviço, assistência técnica, consultoria e gestão, operações de capitais e transferências unilaterais, excluindo-se despesas de saúde e educação, desde que efectuados directamente para os prestadores.

Quanto aos serviços de transporte aéreo e os serviços prestados pelos consulados estão ainda em discussão e poderão ser esclarecidos nos próximos dias.

A medida estabelece ainda isenções para o Estado e seus órgãos, bem como sociedades diamantíferas e investidores petrolíferos, e transferências de dividendos e serviço de dívida contraída no estrangeiro.

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