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Minfin define maturidade até 5 anos indexadas à taxa Luibor de 6 meses para as Obrigações do Tesouro

A PARTIR DO PREÇO UNITÁRIO DE 1000 KWANZAS

A emissão será feita em leilões mensais, através de registo nas respectivas contas de título em mercados autorizados. A ideia é tornar os instrumentos de captação de financiamento do Estado mais acessível para financiar o OGE.

Após reduzir o preço das unidades de Obrigações do Tesouro dos anteriores 100 mil Kz para apenas 1.000 Kz, numa medida que visa atrair mais investidores para a aquisição de dívida pública e aumentar os volumes de financiamento captados nos leilões do mercado primário e via portal do investidor, o ministério das Finanças (Minfin) estabeleceu em decreto as condições específicas para emissão de obrigações do Tesouro indexado à Luibor acrescidas de um spread.

As condições constam do decreto Executivo nº137/24 de 25 de Junho, publicado esta quarta-feira em diário da república, que autoriza a emissão de Obrigações de Tesouro nas maturidades de 2, 3, 4 e 5 anos indexadas taxa de Luibor de 6 meses para um prazo de reembolso do valor que varia entre 4 a 20 semestres. Quanto aos juros, serão pagos semestralmente ao investidor na data de vencimento, ou no dia útil seguinte.

A Luibor (acrónimo inglês de Taxa Interbancária de Oferta de Fundos do Mercado de Luanda) é a taxa que os bancos cobram quando emprestam dinheiro entre si, além de servir de referência para o crédito a clientes. As taxas Luibor variam em função das maturidades, nomeadamente, de 1 dia (overnight) até 12 meses. Neste quarta-feira, a Luibor a 6 meses estava nos 17,82%.

No caso de eventual reembolso antecipado que venha ser proposto pelo Minfin, esclarece que os juros devem ser caculados em regime de capitações simples, onde a conjugação do spread e taxa Luibor deve atingir um máximo de 25%, a taxa vigorar deve ser igual a taxa máxima.

Assim, para o economista Wilson Chimoco, as necessidades de financiamento em sede do OGE 2024 são enormes, e o Executivo não está a conseguir se financiar, como o previsto, tanto no mercado interno como no externo, e a solução parece que está no mercado interno.

Ainda assim, Chimoco considera que esta não é uma boa medida, com estas condições, vai encarecer o serviço da dívida pública, reduzir as possibilidades dos bancos comerciais se exporem mais ao sector privado e estrangular o mercado monetário interbancário o que, por arrasto, reduz a eficiência da política monetária e a capacidade do BNA gerir a Política Monetária de forma mais independente.

As Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR) tornaramse, depois de o Estado ter descontinuado a emissão de títulos de dívida pública indexados à taxa de câmbio da moeda forte (dólar) o principal produto procurado na BODIVA, chegando a constituir mais de 50% do total do montante negociado desde 2019. Recorde- -se que nos últimos anos a emissão de dívida tem sido um dos principais mecanismos do Estado para financiar o orçamento e a maior fonte de despesa já que houve anos que mais de 50% do montante alocado ao OGE era para o serviço da dívida, reduzindo o montante disponível para investimentos e outras despesas.

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