"Vamos passar a supervisionar outras entidades e negócios"
Além da Bolsa, a CMC vai "controlar" os fundos de investimento, as sociedades gestoras de fundos de investimento e os agentes de intermediação, designadamente as sociedades corretoras e as distribuidoras de valores mobiliários. A sua actividade vai estender-se ainda a entidades como os peritos avaliadores, auditores ligados ao mercado de capitais e às auditorias a entidades que gravitam no subsector do mercado de capitais.
Saiu da ARSEG para a Comissão de Mercado de Capitais (CMC). Foi motivação sua ou a resposta a um convite?
Foi mais a segunda opção. Foi a resposta a um desafio que me foi colocado, mas era um destino provável, tendo em conta que eu sou quadro da Comissão do Mercado de Capitais desde 2012, altura em que entrei como técnico do Gabinete Jurídico. Depois saí em comissão de serviço para a ARSEG, em 2019, para presidir o Conselho de Administração. No fundo, era uma escolha quase natural quando fui desafiado a regressar à CMC.
Fez tudo o que tinha a fazer na ARSEG? Fechou o ciclo ou ainda ficaram coisas por fazer?
Há sempre coisas para fazer. Nós, na ARSEG, demos início a uma série de desafios, de processos, nomeadamente ao nível da reestruturação interna, da regulação, do aprimoramento das ferramentas de supervisão, da literacia financeira, mas tudo isso é um trabalho contínuo. Ficram por cumprir vários outros objetivos, nomeadamente a aprovação da revisão da legislação sobre os fundos de pensões, que está a ocorrer neste momento.
Que agora lhe dava algum jeito nesta nova posição.
Sim! Nós não podemos ver o sistema financeiro como se fossem ilhas ou compartimentos estanques. Na verdade, os actores comunicam-se de facto, e os fundos de pensões têm um papel funda- mental para o mercado de capitais, enquanto ferramenta de criação de poupança.
Visto de fora, a CMC parece ser o regulador da BODIVA. Mas é muito mais do que isso.
De modo geral, a CMC regula todo o subsector do sistema financeiro ligado ao mercado de capitais, de valores mobiliários. Portanto, isto implica a supervisão de várias entidades, nomeadamente a Bolsa, que é o aspecto central disso tudo, mas também os fundos de investimento, as sociedades gestoras de fundos de investimento e os agentes de intermediação, designadamente as sociedades corretoras de valores mobiliários e as distribuidoras de valores mobiliários. E outras entidades como os peritos avaliadores e os auditores, obviamente, que estejam ligados ao mercado de capitais, que façam auditoria externa às empresas que gravitam no subsector do mercado de capitais. Há uma série de entidades, não é só a Bolsa de Valores, que estão sob a supervisão e regulação da CMC.
Na ARSEG um dos legados que deixou foi um conjunto enorme de legislação para disciplinar o sector. Pelo que percebo, no seu plano estratégico para os primeiros 100 dias na CMC, esta é também uma área importante. O que é que está ser feito?
Bom, nós temos vários diplomas a serem preparados, nomeadamente a revisão dos regulamentos sobre o registo de pessoas com funções relevantes, de forma a garantir que os gestores das entidades sob a nossa supervisão tenham experiência, idoneidade, qualificações e disponibilidade para poderem exercer essas funções. Também o regulamento sobre os agentes de intermediação, que no fundo pretende disciplinar situações como o próprio registo de uma sociedade corretora de valores imobiliários ou de uma sociedade distribuidora, as actividades que elas estão autorizadas a desenvolver ou não, um conjunto de regras e proibições, que para a protecção do investidor, elas devem cumprir. Já está fechado, incorporámos várias contribuições do mercado e está para breve o envio para a publicação.
E em outras áreas também estão a ser trabalhadas alterações?
Temos também progressos em relação à revisão do Código de Valores Mobiliários, ao nível do reforço, da protecção dos investidores que não tenham participação qualificada, os investidores minoritários. Para o mercado de capitais isso é essencial. O Código dos Valores Mobiliários avança também de forma arrojada para a imposição da desmaterialização das acções de todas as instituições financeiras. Todas as instituições financeiras, sejam seguradoras, bancárias e não bancárias, têm que desmaterializar a sua estrutura accionista na central de valores mobiliários.
Explique-nos o que se significa "desmaterializar" o capital social?
Significa transformar as acções em acções escriturais custodiadas na central. Isto reforça a segurança e também aspectos ligados ao conhecimento do beneficiário efectivo, que, no fundo, são imposições das instituições internacionais.
Isso para a Banca é uma revolução.
Não, porque eu estou confiante que não haja motivos para essa resistência, porque com toda a envolvente ligada à avaliação nacional de risco, estas medidas têm que ser tomadas...
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