Angola arrisca sanções da OMC ao impor restrições para dinamizar importação a granel
A restrição a partir de Junho da importação de produtos da cesta básica em embalagens de 25 a 50 quilos, que consta num decreto executivo do Ministério do Comércio e Indústria, deverá azedar ainda mais as relações do país com vários parceiros da Organização Mundial de Comércio (OMC).
Apesar de não serem contrários à finalidade da medida, que visa defender a indústria nacional e criar mais empregos, países como os EUA, União Europeia, Brasil, Canadá e Rússia, entre outros, encaram-na como mais uma barreira que viola as normas da organização, à semelhança do que já tem acontecido com as restrições impostas à importação de 54 produtos agrícolas e industriais, no âmbito do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI), que tem originado queixas no seio da OMC.
O Executivo defende-se dizendo que está a ser mal interpretado e que apenas quer promover o consumo de bens nacionais, chegando a anunciar que iria encetar conversações bilaterais com esses países para suprimir qualquer desavença. Só que, entretanto, volta a lançar uma "bomba" nas relações ao impor restrições que visam dinamizar a importação a granel, uma medida que até está prevista desde 2014, quando foi publicado em Diário da República a Política Comercial inserida no Plano de Desenvolvimento Nacional 2013-2017.
Gilberto António, especialista em Comércio Internacional, e ex-membro da delegação de Angola na OMC, adiantou ao Expansão que, apesar de a nova iniciativa ter um "objectivo nobre", este decreto executivo "tem efeitos restritivos sobre as importações, ao limitar a entrada de produtos em certas embalagens". Aliás, o próprio decreto acaba por reconhecer que esta é uma "medida de política de restrição progressiva da importação de produtos pré-embalados". As regras da OMC admitem que, em condições ordinárias, as únicas barreiras de importação que os membros da OMC podem criar ou manter são impostos, taxas ou outros encargos, e admite também excepções "ligadas à moral pública ou às questões de segurança, o que não é caso", admite o especialista.
(Leia o artigo integral na edição 618 do Expansão, de sexta-feira, dia 1 de Abril de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)