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Cidadãos da CPLP podem circular livremente entre os países membros a partir de 1 de Janeiro de 2022

Portugal ratifica Acordo de Mobilidade

O primeiro-ministro de Portugal, António Costa, ratificou o acordo de mobilidade entre os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A ratificação permite que, a partir de 1 de Janeiro de 2022, os cidadãos dos Estados-membros da organização circulem livremente no território dos países que compõem a CPLP, mas não significa que Portugal passe a dispensar os vistos de entrada em Portugal aos cidadãos dos PALOP, já que está sujeito às regras da União Europeia

O primeiro-ministro de Portugal formalizou a ratificação do Acordo sobre Mobilidade na CPLP num contexto em que se celebram 25 anos da organização. O acordo de mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP foi adoptado na XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo desta Comunidade, e foi aprovado na XXVI Reunião do Conselho de Ministros, realizada em Luanda, a 16 de Julho de 2021.

Portugal junta-se, assim, a Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, que já haviam aprovado o acordo, cujo n.º 1 do artigo 30.º estabelece como condição para a entrada em vigor, especificamente, "o primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados-Membros tenham" ratificado e aprovado o referido diploma.

O Conselho de Ministros da República de Angola aprovou o Acordo de Mobilidade na CPLP, a 24 de Novembro último, durante a 11ª sessão do referido órgão, faltando a sua "homologação" pelo Parlamento e, posterior, ratificação pelo Presidente da República, João Lourenço.

Além de representar um avanço significativo em direcção à consolidação de uma comunidade coesa, a entrada em vigor do Acordo de Mobilidade confere à CPLP a componente social que necessitava para a materialização de um espaço de verdadeira integração de pessoas e de culturas, superando assim as limitações da mera relação política que caracterizava a organização.

Embora a medida adoptada pelo governo português tenha sido muito bem recebida em Angola e noutros países africanos, vale lembrar que a ratificação do Acordo de Mobilidade, por parte das autoridades lusas, não representa uma abertura automática para a isenção de vistos de entrada em Portugal aos cidadãos dos PALOP"s.

Ainda que as autoridades portuguesas o quisessem, nos termos actuais da inserção de Portugal na União Europeia, este país não pode de forma unilateral abrir as fronteiras, que não são apenas nacionais, mas também fronteiras da UE a cidadãos de um terceiro Estado. No entanto, Portugal pode adoptar medidas relativas à fixação de residência no seu território por parte de cidadãos da CPLP, sendo esta prerrogativa que permite às autoridades lusas materializar a sua participação no referido acordo, num quadro muito específico, em condições distintas dos demais Estados falantes da língua portuguesa.

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