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Opinião

O financiamento bancário às entidades do sector mineiro

CONVIDADO

O sector mineiro angolano vive um momento de sedimentação da restruturação que tem vivido desde 2020, com a implementação de um "novo" modelo de governação, que trouxe uma estrutura mais descentralizada na materialização de funções dos órgãos reitores do sector mineiro.

Tendo em conta uma narrativa lógica, urge a necessidade de entendermos em que grupo se encontram as entidades do sector mineiro, que se dedicam à exploração semi-industrial de diamantes, bem como de certos minerais que não sejam diamantes.

A classificação destas entidades vem prevista na Lei n.º 30/11 de 13 de Setembro, Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, os critérios de classificação estão estabelecidos no artigo 5.º, o número de trabalhadores efectivos e o volume de facturação total anual. Outro importante instrumento legal no sector mineiro é o Regulamento de Exploração Semi-Industrial de Diamantes, DP n.º 85/19 de 21 de Março, adiante RESI.

O artigo 9.º do RESI, no estabelecimento das condições de acesso a direitos mineiros de exploração semi-industrial, remete-nos ao Código Mineiro, adiante CM, neste vislumbramos um elemento importante, referente ao tipo de empresa e natureza destas entidades. Depreende-se do artigo 332.º do CM, por interpretação extensiva, que estas entidades podem ser pessoas singulares ou colectivas, focar-nos-emos no segundo caso, que poderão adoptar qualquer um dos tipos societários previstos no artigo 2.º da Lei das Sociedades Comerciais, tendo em conta obviamente a exclusividade angolana no capital da sociedade ou 2/3 detido por sócio angolano.

Por último, um facto regular no sector mineiro em sede desta forma de exploração é o facto de a maior parte das entidades exploradoras, sem prejuízo de outras, serem do tipo cooperativo, regulado pela Lei das Cooperativas, Lei n.º 23/15, de 31 de Agosto.

Sector mineiro e o sistema financeiro angolano

O sector mineiro angolano vive um momento de sedimentação da restruturação que tem vivido desde 2020, com a implementação de um "novo" modelo de governação, que trouxe uma estrutura mais descentralizada na materialização de funções dos órgãos reitores do sector mineiro.

O autor debruça-se com maior propriedade sobre o sector mineiro, no artigo denominado "Procedimento para Investimento no Sector Mineiro: O Papel Crucial da Agência Nacional de Recursos Minerais", disponível no Jornal Expansão publicado no dia 14 de Abril de 2023.

A base do sistema financeiro angolano é a Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, adiante LRGIF, este regime jurídico define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro. Observa-se na LRGIF, que o sistema financeiro é tido como o conjunto das instituições e pessoas envolvidas nas actividades de recepção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, de concessão de crédito e de financiamentos.

Financiamento bancário

As diversas formas de financiamento bancário sofrem alterações ao longo dos anos, consoante a oferta e necessidade actual do mercado, sendo que estão divididos em empréstimos de curto prazo e médio/longo prazo.

Na esteira do professor Francisco Pestana, existem outras formas de financiamento bancário destintas das tradicionais, como o factoring, o conforming, o leasing mobiliário e imobiliário.

Financiamento bancário às pequenas e médias empresas do sector mineiro 2 Factoring é uma forma interessante, pelo que a entidade interessada poderá lançar mãos para um financiamento global da sua actividade de exploração mineira, entretanto, esta forma de financiamento por via bancária, resulta num financiamento antecipado pelo banco, tendo em base, para além do contrato de financiamento, um contrato de transferência de créditos das vendas futuras oriundas do projecto mineiro pelo qual se solicita o respectivo financiamento bancário.

O confirming resulta para aquelas empresas, clientes de determinado banco, com uma relação fidelizada, com históri cos de operações frequentes, visando enveredar para um novo projecto mineiro ou tendo em conta um projecto mineiro em curso, urgindo a necessidade de aquisição de um bem ou serviço para início da actividade ou reforço de uma actividade já em curso.

Solicita-se este financiamento ao banco, para que este avance com o pagamento, e tendo em conta a relação existente, as partes irão convencionar a forma de pagamento com os devidos encargos cobrados pelo banco. Esta é uma forma de financiamento que agora é muito utilizada pelos bancos comerciais, até para particulares, são os actuais serviços do Banco BCI "Pague 12x" e o Banco Standard Bank, com o crédito ao consumo "Leve já, pague depois".

Leia o artigo integral na edição 828 do Expansão, de Sexta-feira, dia 30 de Maio de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Afonso Henriques, Jurista

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