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Opinião

Informalidade: mal que corrói o crescimento económico de Angola e que pode ser mitigado

CONVIDADO

O exercício das actividades informais é um mal que corrói a economia, lesa o interesse da nação, prejudica a colocação de inputs nas escolas, hospitais, diminuem a renda, reduzem a empregabilidade, aumenta o enriquecimento ilícito e retarda o crescimento e, consequente, desenvolvimento económico.

O sistema tributário actual em Angola foi visto como "obsoleto, ineficiente, excessivamente complexo e, às vezes, baseado em leis que remontam aos tempos coloniais. Foi, assim, que através do Decreto Presidencial n.º 50/11 de 15 de Março, foram aprovadas as Linhas do Executivo para a Reforma Tributária (LGERT), aliada à crise económica mundial e à forte queda nas receitas petrolíferas em 2008/2009.

Com o advento da paz, a informalidade em Angola constituiu- -se como meio de subsistência de muitas famílias angolanas e, concludentemente, como uma solução alternada de germinação de emprego. Dados apontam que a proporção de emprego informal em relação ao total da população empregada em Angola é de 77,1%.

Não existem dados concretos sobre o nível da economia informal. O certo é que ela está em todos os segmentos económicos na sociedade angolana. Aos olhos verifica-se uma tendência crescente, em função de factores externos com impacto negativo no crescimento da economia angolana. O sector primário e secundário da economia pouco cresce, consequentemente, as práticas são voltadas para a informalidade.

Medir o nível de informalidade em Angola é um grande problema, devido à atipicidade da nossa economia e querelas na metodologia a utilizar para a sua mensuração, pois até grandes investidores externos com exercício de actividades económicas em Angola aproveitam a pouca acção administrativa, adotando condutas lesivas para o interesse da nação (exercendo actividades na informalidade).

Visivelmente, os nacionais exercem actividades na informalidade de grosso modo pelo desconhecimento (a nível micro), por desacreditação (médio), por fraude e evasão fiscal (grandes). Existe uma outra classe, que inclui cidadãos de nacionalidade chinesa, turca, libanesa, eritreia, maliana, senegalesa, e não só, que investem em Angola com a pretensão de lucros astronómicos sem o cumprimento legal, administrativo e fiscal das suas actividades, prejudicando em grande parte o crescimento de Angola, pela redução gradual das receitas, que impossibilita a realização das despesas públicas.

O exercício das actividades informais é um mal que corrói a economia, lesa o interesse da nação, prejudica a colocação de inputs nas escolas, hospitais, diminuem a renda, reduzem a empregabilidade, aumenta o enriquecimento ilícito e retarda o crescimento e, consequente, desenvolvimento económico. A informalidade precisa ser banida, os que a praticam com vontade própria a favor de rentabilidade sem a legalização e cumprimento das obrigações fiscais devem ser punidos severamente, não devem ser tolerados, devem estar na linha da frente, sendo exemplo de cumpridores legais das acções tendentes ao fortalecimento da nação. A erradicação da informalidade permite:

¦ Ao Estado captar maioríssimas receitas para realizar despesas públicas, através dos impostos, taxas e emolumentos;

¦ É um veiculo ideal para criação de emprego;

¦ Auxilia as competências empresariais e profissionais;

¦ Permite o alcance da autossuficiência;

¦ Garante a segurança e integridade nacional;

¦ Erradica a fraude e evasão fiscal;

¦ Auxilia a competência e confiança social;

¦ Desburocratiza os requisitos para concessão de crédito;

¦ Erradica a fome e pobreza;

¦ Combate pandemias e endemias;

¦ Regulariza a circulação de pessoas e bens;

¦ Proporciona oportunidade para empreender;

¦ Garante a competitividade e concorrência pura e perfeita;

¦ Reduz a destorção e corrupção;

¦ Garante o crescimento da economia.

Leia o artigo integral na edição 779 do Expansão, de sexta-feira, dia 07 de Junho de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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