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Opinião

Startups no Mercado de Capitais: uma análise às vantagens e barreiras ao financiamento

CONVIDADO

A escolha entre a emissão de acções ou de obrigações depende de uma avaliação cuidada da estrutura de capital da empresa e dos seus objectivos estratégicos, procurando optimizar o custo médio ponderado de capital (WACC), através de uma combinação adequada de capital próprio e dívida.

O financiamento constitui um dos pilares fundamentais para o crescimento e desenvolvimento de startups e pequenas e médias empresas (PME) ao permitir que estas transformem ideias inovadoras em realidades escaláveis. É esta a temática que nos propomos analisar nesta Semana Mundial do Investidor 2024.

Neste contexto, o mercado de capitais surge como uma alternativa ao financiamento tradicional (na banca), proporcionando às startups e PMEs a possibilidade de captar financiamento, atrair investidores privados, institucionais e individuais e é aqui que a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) poderá posicionar-se como uma plataforma relevante para facilitar o processo de financiamento.

O que dizem os números?

De acordo com o CB Insights Fintech Report de 2023, o sector de Capital Markets Tech registou uma desaceleração significativa, com o financiamento a totalizar 1,7 biliões USD, distribuídos por 126 negócios.

Este valor representa uma queda face aos 4,7 mil milhões USD registados em 2021, o que reflecte as dificuldades globais no acesso ao financiamento.

A maior parte dos negócios (48%) concentrou-se em startups, o que sublinha o foco dos investidores em inovação e soluções tecnológicas emergentes.

A nível geográfico, os Estados Unidos e a Europa lideraram o financiamento, com volumes de 44 e 100 milhões USD, respectivamente, no último trimestre de 2023.

O exemplo da Fnality, que captou 95 milhões USD, com participação de grandes instituições financeiras, como o BNP Paribas e Goldman Sachs, demonstra o contínuo interesse nas inovações que promovem a eficiência e transparência no mercado de capitais.

No nosso continente, o The African Tech Startup Funding Report, citado pela newsletter Startupper, indicou uma retração significativa no financiamento de startups tecnológicas, com 406 startups a captar um total de 2,4 mil milhões USD em 2023, o que representa uma queda face ao ano anterior.

A Nigéria, o Quénia, a África do Sul e Egipto lideraram o financiamento, com 90,4% do montante total. Neste cenário, surge a questão, como Angola pode diferenciar-se e que papel deverá desempenhar o mercado de capitais?

Acções e obrigações como instrumentos de financiamento de startups e PMEs

A emissão de acções e obrigações é uma das principais vias de financiamento disponíveis, através da BODIVA, para startups e PMEs.

A escolha entre a emissão de acções ou de obrigações depende de uma avaliação cuidada da estrutura de capital da empresa e dos seus objectivos estratégicos, procurando optimizar o custo médio ponderado de capital (WACC), através de uma combinação adequada de capital próprio e dívida.

Segundo a professora Engrácia Antunes, as acções são valores mobiliários emitidos por sociedades anónimas, representando a participação social dos accionistas. Já o prof. A. Barreto Menezes Cordeiro define o termo acção, no campo do Direito Comercial, como polissémico, assumindo três significados distintos: primeiro, como uma participação social (301.º da LSC - Lei das Sociedades Comerciais), entenda-se a posição jurídica dos accionistas congregadora de direitos, deveres e demais situações jurídicas ativas e passivas (316.º a 329.º LSC); segundo, como uma fracção do capital social, uma vez que o capital social corresponde ao conjunto de entradas a que os diversos sócios se obrigam ou irão obrigar; e terceiro, como uma forma de representação, utilizada exclusivamente nas sociedades anónimas.

As obrigações, por outro lado, são também um mecanismo tradicional de financiamento empresarial, com várias vantagens.

Segundo o professor A. Barreto Menezes Cordeiro, as obrigações constituem um documento representativo de um direito de crédito, que conferem ao titular a faculdade de exigir a restituição da quantia monetária emprestada, acrescida de juros acordados, na data de vencimento do empréstimo. O regime jurídico está definido na LSC art. 374.º a 392.º.

Para as empresas, de acordo com a professora Engrácia Antunes, existem muitas vantagens para os emitentes, para quem, desde logo, representam (as obrigações) um mecanismo de obtenção de recursos financeiros mais barato, seguro e flexível, quer relativamente a outras formas concorrentes de financiamento através de capital alheio ("maxime", financiamento bancário), quer comparativamente ao financiamento através de capitais próprios ( "maxime" acções).

Leia o artigo integral na edição 797 do Expansão, de sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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