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Universidade

Licenças abaixo de 5 milhões Kz não travam expansão das universidades

TAXAS E EMOLUMENTOS COBRADOS PELO MESCTI FIXADOS POR DECRETO

O novo regime jurídico estabelece os montantes que fazem referência à taxa de licença para criar instituições, cursos de graduação e pós-graduação, pólos, unidades orgânicas e reforma curricular. O preço não veio para travar novas instituições, mas regular os valores cobrados.

O valor cobrado para licenciar uma Instituição de Ensino Superior (IES), seja universidade, academia de altos estudos, instituto superior politécnico ou escola superior, estabelecido abaixo de 5 milhões Kz, não trava a tendência de expansão do número de universidades no subsistema de ensino superior, que já conta com 106 instituições.

O regime jurídico das taxas e emolumentos, publicado em Diário da República, no dia 7 de Setembro, pelos ministérios das Finanças e o do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (Decreto Executivo Conjunto n.º 9/26), estabelece o valor das taxas e emolumentos cobrados para a criação e autorização de funcionamento das instituições de ensino, dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, de novos pólos ou unidades orgânicas, expansão ou requalificação de infraestruturas, alteração de currículos e vistorias. Se recuarmos no tempo e analisarmos leis anteriores verificamos que esta é a primeira tabela com preços de taxas e emolumentos. O Decreto Presidencial n.º 310/20, que estabelece o regime jurídico do subsistema de ensino superior, por exemplo, não contém tabela de preços.

O diploma estabelece apenas que a criação de uma instituição deve ser acompanhada do comprovativo de pagamento de uma taxa especifica, definida por Decreto Executivo Conjunto dos ministérios das Finanças e do Ensino Superior. Já o Decreto Executivo n.º 337/22 exige, na fase de criação, documentos sobre os movimentos financeiros, património, fonte e capacidade financeira para o licenciamento de uma IES.

Recorde-se que o número de instituições de ensino superior do País tem tendência de crescimento. O número de universidades, institutos superiores politécnicos e escolas superiores passou, na última década, de 71 em 2014, para 104 no ano académico 2023/2024. No ano académico 2026/2027, subiu para 106, das quais, 31 são instituições públicas e 75 são privadas. "O actual diploma sobre as taxas e emolumentos não apresenta apenas as taxas de criação de IES e cursos, regula também outros aspectos. Ela não aumenta e não reduz o número de instituições, senão o Governo não daria conta da demanda do ensino superior. O regime jurídico regula apenas as taxas que se encontravam dispersas", diz fonte do MESCTI.

Valor da licença por instituição

Para a emissão da licença, que autoriza a criação e funcionamento de uma universidade, o regime jurídico estabelece o valor de 4,6 milhões Kz. Para um instituto superior politécnico o valor ronda os 3,8 milhões Kz, já para uma academia de altos estudos e escola superior baixa para 2,2 milhões Kz.

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