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Universidade

Aulas arrancam a 3 de Outubro sem aumento de propina nas instituições

CALENDÁRIO ACADÉMICO PUBLICADO PELO MINISTÉRIO

A cerimónia de abertura do ano académico vai acontecer no dia 29 de Setembro enquanto as aulas arrancam a 3 de Outubro. Entretanto, os gestores estão proibidos de fazer qualquer aumento nas propinas. As actividades lectivas vão acontecer sem interrupção das aulas, excepto nos feriados.

O ano lectivo 2022/2023 vai começar no dia 29 de Setembro e vai terminar a 28 de Julho de 2023, segundo o calendário académico publicado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI). A realização de exames de acesso ao ensino superior e o exame nacional de acesso à formação de professores estão marcadas para o dia 19 de Setembro. Já as aulas em todo subsistema de ensino superior arrancam a 3 de Outubro e terminam no dia 28 de Julho de 2023.

Entretanto, as instituições de ensino superior estão proibidas de fazer qualquer alteração nas propinas e outros emolumentos durante o ano lectivo 2022/2023. As aulas terão a duração de 42 semanas lectivas organizadas em dois semestres, que contemplam 21 semanas cada. E destas 21 semanas, 16 são obrigatoriamente dedicadas às actividades lectivas, que incluem aulas, seminários, orientação e provas de avaliação contínua.

As actividades lectivas e avaliação contínua, com a realização de provas de frequências e publicação dos respectivos resultados, vão acontecer sem interrupção das aulas, excepto nos feriados: dias 1 de Janeiro, 4 de Fevereiro, 8 e 23 de Março, 4 e 7 de Abril, no primeiro dia do mês de Maio, 2 e 11 de Novembro e 25 de Dezembro.

Na gestão do calendário académico, deve existir o equilíbrio entre os aspectos previstos e as acções decorrentes da autonomia e especificidade de cada instituição, de acordo com Decreto Exe[1]cutivo n.º 262/22 de 28 de Julho. A gestão da realização das provas de frequência fica a cargo dos gestores das Instituições de Ensino Superior (IES), ao abrigo do regulamento de avaliação.

O número de elementos de avaliação, em cada semestre, não deve ser inferior a dois, para todas as unidades curriculares. Entretanto, a gestão deste processo é da responsabilidade dos órgãos de gestão académica de cada instituição, no âmbito da sua autonomia administrativa, pedagógica e científica. Quanto às cerimónias de outorga de diplomas, enquanto actividade facultativa das IES, são organizadas autonomamente. Ou seja, cada instituição escolherá a sua data, desde que não afecte o cumprimento das actividades lectivas.

Já as actividades extracurriculares (eventos científicos ou académicos, concursos), as IES são obrigadas a facultar aos diplomados, seja qual for o grau a atribuir, os respectivos certificados e diplomas, para o seu direito de inserção laboral ou promoção na carreira ou de formação avançada. Porém, em caso de não atribuição do título académico aos diplomados, os gestores das instituições assumem as consequências decorrentes da não entrega atempada dos certificados.

Quatro instituições continuam encerradas por estarem ilegais

O Instituto Superior Universitário Privado da Boavista, Instituto Superior Politécnico de Ramiros (Luanda), o Instituto Superior Politécnico do Panguila (Bengo) e o Instituto Superior Politécnico São Pedro (Huambo) encerradas pelo MESCTI, no ano passado, continuam com as "portas" fechadas por estarem na ilegalidade. De acordo com uma fonte do ministério, estas instituições continuam encerradas e só voltarão a funcionar assim que os promotores regularizarem a situação ou remeterem um novo processo de criação à tutela.