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Universidade

BCI atribui bolsas de estudo a melhores estudantes universitários

APENAS PARA ESTUDANTES DE AGRONOMIA, MEDICINA, ECONOMIA E DIRETO

Apenas os cursos de três universidades privadas serão contemplados com bolsas, sendo Medicina da UPRA e Piaget e Economia e Direito da UCAN. Após término do curso, banco garante estágio de um ano para bolseiro que tiver bom aproveitamento nos cursos relacionados com a banca.

O Banco de Comércio e Indústria (BCI) vai atribuir, em cada ano lectivo, 200 bolsas de estudo, 50 por cada curso, distribuídas aos estudantes das universidades públicas que frequentam cursos de Agronomia, Medicina, Economia e Direito. Os critérios definidos pelo banco abrangem apenas três universidades privadas: o curso de Medicina da Universidade Privada de Angola (UPRA), da Universidade Jean Piaget de Angola (Unipiaget) e os dois cursos de Economia e Direito da Universidade Católica de Angola (UCAN).

O Expansão solicitou ao banco o valor que poderá gastar anualmente neste projecto de atribuição de bolsas, mas a instituição financeira diz que o valor não é fixo, porque as propinas e emolumentos das universidades são diferentes. Agregado a isto, há o facto de dos 50 lugares distribuídos por cada curso, 40 serem de instituições de ensino superior público e 10 de ensino privado. "Por exemplo, um estudante da UPRA pode pagar 300 mil Kz por ano e o custo do estudante da Universidade Mandume Ya Ndemufayo ser de 150 mil Kz, onde não há gastos com propinas mas pode haver com transporte e outros custos. Neste caso, o valor baixa, enquanto no contrário, sobe", defende fonte oficial do BCI.

O Regulamento sobre a Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, criado pelo BCI, indica que o estudante deve obedecer a critérios, como "ter notas iguais ou superiores a 15 valores no 1.º ano (2024), 16 no 2.º (2025) e 17 a partir do 3.º ano (2026) ou a média de 17 valores na classificação final do ensino médio e mínima de 16 valores no ingresso à universidade".

De acordo com o documento, publicado no site do BCI, as candidaturas obedecem a um concurso interno de admissão para cada ano académico de cada instituição de ensino superior que tenha assinado o protocolo de concessão de bolsas com o banco, sendo que, para o efeito, o candidato deve ter, no ano da candidatura, 17 ou mais até 30 anos de idade.

De acordo com a instituição bancária, este programa de atribuição de bolsas, denominado "Bolsas de excelência BCI", tem por finalidade "possibilitar a frequência de pessoas identificadas com potencial académico com a finalidade de estimular e promover a excelência académica, apoiar "excelentes" estudantes que pretendam dar continuidade à sua formação, colaborar na formação de quadros superiores, contribuindo para um maior ganho ao nível de conhecimento e aptidões, coadjuvando desta forma para o desenvolvimento sustentável do País", indica o banco no seu documento.

Os estudantes bolseiros, segundo o regulamento do BCI, são obrigados a não mudar de curso ou de instituição de ensino sem comunicação e autorização expressa do banco, não interromper o ano lectivo antes de o completar, sem motivos considerados válidos pelo banco, ter anualmente aproveitamento escolar integral, comunicar imediatamente ao banco qualquer eventual interrupção das actividades académicas, prestar informação semestral sobre o seu aproveitamento académico e assistir às reuniões sempre que convocadas pela área do banco.

Após o término do curso, o BCI garante estágio no período de um ano para o bolseiro que tiver um bom aproveitamento nos cursos relacionados com a banca. "Findo o tempo de estágio, o banco ditará a possível continuidade da relação contratual com o bolseiro", sublinha o banco no seu regulamento.

Banco não assume cadeiras em atraso

A bolsa será suportada de forma integral pelo BCI durante 10 meses em cada ano e será feita por transferência bancária directamente para a conta da instituição de ensino do estudante. Mas exclui-se das responsabilidades de pagar taxas de inscrição e matrículas, cadeiras em atraso, livros, material didáctico e visitas de estudo, e dívidas assumidas pelo bolseiro, no âmbito das suas obrigações para com a instituição de ensino.

Leia o artigo integral na edição 778 do Expansão, de sexta-feira, dia 31 de Maio de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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