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Angola

Entreposto Aduaneiro passa a sociedade anónima com capital de 57 mil milhões Kz

O CAPITAL FOI DIVIDIDO EM 28,6 MILHÕES DE ACÇÕES

Estado mantém 85% da nova sociedade, enquanto a ZEE ficará com os restantes 15%. Empresa vai concentrar a rede pública de infra-estruturas de logística e distribuição.

O Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA) passou de empresa pública para sociedade anónima, com um capital social de 57,2 mil milhões Kz, numa operação que concentra na nova empresa um conjunto significativo de activos públicos ligados à logística e distribuição comercial.

A transformação, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 143/26, de 17 de Agosto, enquadra-se no Roteiro para a Reforma do Sector Empresarial Público e pretende adaptar a empresa a um modelo de gestão comercial considerado mais adequado a um mercado competitivo. O EAA passa a denominar-se Entreposto Aduaneiro de Angola, S.A., mantendo o Estado o controlo da sociedade.

O capital social de 57.176 milhões Kz está dividido em 28,6 milhões de acções. O IGAPE exercerá os direitos do Estado e assegura uma participação de 85%, enquanto a ZEE, S.A. fica autorizada a deter até 15% do capital. Mas a mudança vai bastante além da alteração da natureza jurídica. O novo EAA vai absorver activos patrimoniais logísticos actualmente afectos à ZEE e as infra-estruturas que integram a Rede Integrada de Logística e Distribuição (RILD), incluindo os Centros de Logística e Distribuição (CLOD), Mercados Abastecedores (MAB), Entrepostos Logísticos de Proximidade (ELP) e a unidade "Nosso Centro", em Luanda.

Na prática, o Executivo concentra numa única sociedade parte relevante da infra-estrutura pública criada nos últimos anos para melhorar o armazenamento, distribuição e comercialização de mercadorias. O desafio passa agora por transformar activos que exigiram investimento público em unidades economicamente sustentáveis e capazes de reduzir custos numa cadeia logística que continua a pesar no preço final dos produtos.

A nova sociedade poderá financiar-se através das receitas da própria actividade, junto de instituições financeiras ou recorrendo ao mercado. Eventuais garantias públicas ou responsabilidades assumidas pelo Estado terão, contudo, de ser previamente autorizadas pelas Finanças e pelo ministério de tutela.

A transformação não implica liquidação da empresa nem despedimentos: contratos, licenças, dívidas, direitos e obrigações transitam para a nova sociedade e os trabalhadores mantêm os direitos adquiridos. Os procedimentos administrativos deverão estar concluídos num prazo de 90 dias.

A alteração dá ao EAA maior flexibilidade empresarial e financeira. Mas o verdadeiro teste será outro: perceber se a mudança de estatuto jurídico será acompanhada por maior eficiência de gestão e se a enorme rede logística pública que agora fica concentrada na empresa consegue finalmente ganhar escala comercial e contribuir para baixar os custos de distribuição no País

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