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Angola

Pauta Aduaneira impõe taxa de 16% aos bens de uso pessoal com valor acima de 1 milhão Kz

NOVO REGULAMENTO PARA OS PRODUTOS TRANSPORTADOS NA BAGAGEM DOS VIAJANTES

Por outro lado, os bens transportados pelos cujo valor exceda o montante equivalente a 1,5 milhões Kz passam a ser tributados no regime geral.

A versão actualizada da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação, publicada recentemente em Diário da República, correspondente à versão de 2022 da nomenclatura do Sistema Harmonizado, impõe uma taxa de 16% às mercadorias que não reúnam os requisitos de bens de uso pessoal contidos nas bagagens dos viajantes que cheguem ao País.

Os bens de uso pessoal isentos de pagamento de taxas aduaneiras, por exemplo, não podem ser transportados por menores de 18 anos de idade e inclui apenas um litro de bebidas espirituosas, dois litros de vinho, 200 cigarros, ou 250 gramas de tabaco de peso líquido, ou 50 charutos, ou um sortido destes produtos cujo peso líquido total não exceda os 500 gramas. A isenção, segundo o documento, aplica-se também a 100 ml de água de toilette e 100 ml de perfume.

O documento, que vai determinar a política comercial do País com países terceiros, relativamente à definição das taxas e outros aspectos de comércio internacional, indica ainda que para aqueles cidadãos que decidam abandonar o País com produtos que não reúnam os requisitos de bens de uso pessoal deverão pagar taxas previstas no regime de exportação de mercadorias

Contudo, a versão actualizada da Pauta Aduaneira observa que os bens de uso pessoal contidos na bagagem dos viajantes estão isentos do pagamento de direitos aduaneiros e demais imposições, desde que sejam transportados em quantidades reduzidas, não apresentem características comerciais e não excedam, por viajante, o montante equivalente a 1 milhão de kwanzas, sendo que na versão anterior da Pauta que, entrou em vigor em Março de 2020, o valor das mercadorias não podia exceder os 2640 UCF, equivalente a 234,3 mil Kz.

Por outro lado, outra novidade é que os bens transportados pelos viajantes, cujo valor exceda o montante equivalente a 1,5 milhões Kz serão tributados no regime geral, bem como os bens transportados pelos viajantes em representação de pessoas colectivas.

O documento, que conta com um conjunto de 5 953 linhas tarifárias organizadas em quatro grupos de intervenção, sendo que o primeiro é referente aos insumos agrícolas e matérias- -primas para o sector produtivo.

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