Deputados "travam" taxa de 10% nas transferências para o exterior
Em causa está o âmbito de aplicação da contribuição especial, que se propunha taxar todas as operações invisíveis correntes, o que mereceu as críticas dos deputados. O governo vai fazer alterações à proposta e volta à Assembleia Nacional na próxima semana para uma segunda discussão
Discutida na quarta-feira na Assembleia Nacional, a proposta sobre a aplicação de uma taxa de 10% sobre as transferências para o exterior acabou por não ser aprovada pelos deputados, sendo que o Governo ficou de modificar o texto, tendo em atenção aquilo que foram as preocupações levantadas, e voltar com outra proposta na próxima semana para um segundo round. Ou seja, em termos práticos, ainda não foi aprovada e possivelmente só durante a próxima semana se chegará a uma decisão final. Recorde-se que este entendimento tem de estar pronto até ao dia 12 de Dezembro, data em que o OGE 2024 será votado pelo Parlamento.
O que esteve em discussão foi o conceito e o âmbito de "operações invisíveis correntes", demasiado alargado devido ao enorme número de operações que engloba. Em termos genéricos, operações invisíveis correntes significa que não existe uma contrapartida real de um produto ou de algo visível. Para que se entenda, o pagamento a um hospital ou a uma escola no exterior, tendo como contrapartida uma factura não cai neste grupo, enquanto que a transferência de dinheiro para apoio a um filho que está a estudar no estrangeiro ou familiar que está em tratamento médico, já entra nas operações invisíveis correntes.
Por isso, esta regra deve mudar, ou pelo menos serem criadas algumas excepções para que as famílias não sejam penalizadas. Uma das propostas dos deputados foi sustentar a aplicação da taxa pelo valor da transferência, sendo mesmo sugerido o limite de 15.000 USD, para baixo não pagavam, para cima eram taxadas. Na verdade, isto tornaria todo o sistema mais vulnerável a "esquemas", por exemplo, em vez de uma transferência de 42 mil USD eram feitas três de 14 mil USD, e também mais pesado, porque ia aumentar exponencialmente o número de transferências. O Expansão apurou que a limitação da aplicação por valor da transferência, seja ele qual for e aplicado de forma universal, não é do agrado do Governo. Poderão, no limite, ser sugeridos limites a situações particulares que justificam a transferência.
Recorde-se que, na quarta-feira, a ministra Vera Daves disse aos deputados que as transferências familiares não estariam sujeitas a esta taxa, mas não apresentou os critérios que se aplicam para que estas sejam consideradas familiares. Os deputados sugeriram mesmo que esta contribuição não se deveria aplicar a todas as transferências unilateriais. Parece também seguro que é nesta matéria das transferências que servem de apoio a familiares que estão no estrangeiro, que poderá haver maiores novidades relativamente à primeira proposta.
Nesta discussão não esteve em causa a isenção para compra de mercadorias ou equipamentos, a repatriação de dividendos ou de pagamentos com cartão de crédito, que não vão estar abrangidos pela contribuição especial. Por outro lado, também não merece dúvidas que as transferências para pagamento da contratação de serviços de assistência técnica e gestão no exterior (consultadoria, jurídicos, económicos, etc.) vão pagar, tal como aconteceu em 2016, quando uma lei similar foi aplicada, numa altura em que era governador do BNA José Pedro de Morais. No entanto, existe ainda uma "zona cinzenta" sobre a aplicação da taxa ao pagamento de salários a expatriados fora do País e às transferências dos não residentes fiscais, e que, de acordo com o que o Expansão apurou, ainda vai ser discutido nos próximos dias, depende também do tipo de contrato de trabalho ou da situação de permanência no País. Este foi também um dos temas discutidos na Assembleia Nacional, e uma das preocupações que a equipe económica levou para a elaboração da redacção final. Se, por um lado, existe a necessidade de não penalizar a actividade empresarial, por outro, o País precisa de mais receitas. Um equilíbrio que se não for aplicado com bom senso pode ter enormes custos para a nossa economia.
Como o Expansão já tinha noticiado, os sectores do petróleo, gás e recursos minerais, tal como as instituições do Estado (onde não se incluem as empresas e os institutos públicos), estão fora da aplicação desta taxa, desde que a ordem de transferência venha directamente das instituições, não se aplicando a pessoas que sejam, por exemplo, ministros, PCA"s, governadores ou administradores. De acordo com um membro do Governo, haverá um controlo redobrado para as contas de destino destas transferências, tendo manifestado também abertura para que a isenção no futuro possa chegar a outros sectores que também sejam estratégicos para o País.
Leia o artigo integral na edição 753 do Expansão, de sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)