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Angola

Fundos de abandono já financiaram Estado em 810 milhões USD

INVESTIMENTOS EM TÍTULOS DESDE 2021

Desde 2021 que os fundos de abandono constituídos com recursos financeiros depositados pelas operadoras em contas garantia em nome da concessionária nacional têm estado a investir em títulos de dívida. Só este ano já aplicaram 107 milhões USD. A lei permite que invistam até 15% do seu valor global.

Os fundos de abandono têm uma carteira de títulos de divida pública angolana avaliada em 810 milhões USD, equivalente a 9,23% do valor global destes fundos constituídos por recursos financeiros das operadoras, que visam desmantelar os campos petrolíferos em fim de vida, apurou o Expansão junto do Ministério das Finanças.

Os fundos de abandono são constituído por recursos financeiros depositados pelas operadoras em nome dos grupos empreiteiros dos blocos petrolíferos numa conta de garantia em nome da concessionária nacional de petróleo e gás, a ANPG. Este dinheiro serve para numa data futura ser utilizado no desmantelamento de campos petrolíferos em fim de vida. Desde a publicação do Decreto Presidencial n.º 307/20 de 2 de Dezembro, até 15% do fundo de abandono pode ser investido em dívida soberana angolana em moeda estrangeira (USD e Euro), de forma a rentabilizar este capital.

Segundo o Ministério das Finanças (MinFin), em resposta a um pedido de esclarecimentos do Expansão, os "fundos de abandono estão avaliados em 8,77 mil milhões USD. Em 2024, foram realizados investimentos em Títulos do Tesouro de 107 USD milhões, que adicionados a investimentos anteriores perfazem, até ao momento, um acumulado em Títulos do Tesouro de cerca de 9,23% do total dos fundos de abandono, abaixo, portanto, dos 15% estabelecidos pelas disposições legais que definem os princípios de gestão dos referidos fundos".

E os investimentos destes fundos em títulos de divida angolana não devem ficar por aqui, já que há margem para subir até aos 1.315 milhões USD, que são equivalentes ao limite de 15% imposto pelo Decreto Presidencial n.º 307/20 de 2 de Dezembro. A decisão caberá à concessionária, petrolíferas e ao MinFin que, segundo o Decreto Presidencial n.º 307/20, devem decidir em conjunto os investimentos...

Leia o artigo integral na edição 804 do Expansão, de sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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