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Angola

Prémios para atletas ao serviço de Angola crescem entre 250 a 1.900%

COMPETIÇÕES AFRICANAS E MUNDIAIS

Um atleta angolano que se sagrasse campeão do mundo ou olímpico tinha direito a um prémio do Estado, de acordo com anterior legislação, de 5.000 USD. A partir de agora, este valor cresceu para um pouco mais de 83,8 milhões Kz, ao câmbio do dia são 98 mil USD. Quase 20 meses mais.

Foi publicado em Diário da República uma nova tabela de prémios para os atletas que conquistem títulos continentais e internacionais ao serviço da selecção nacional, nomeadamente jogos e campeonatos africanos, campeonatos do mundo, jogos olímpicos e paraolímpicos. Estão excluídos deste universo as competições ou torneios profissionais, em que a premiação é feita em valores monetários pela entidade organizadora.

Acrescente-se que a definição dos valores foi feita com base nas unidades UCF, que resulta depois em prémios em kwanzas que vão até aos cêntimos, o que não deixa de ser estranho. Na verdade, seria mais lógico definir um valor "redondo" na nossa moeda para evitar o caricato de termos, por exemplo, um prémio de 83.828.530,18 Kz para um campeão olímpico em vez de 84 milhões Kz. A simplificação e a praticidade também devem ser preocupações do legislador.

"A definição dos valores foi feita tendo como base as UCF, sendo que depois não houve ninguém que fizesse os arredondamentos, como era exigido. Obviamente que é mais um factor de confusão e de complicação na hora de pagar. Não se entende", começa por dizer ao Expansão um dos membros do Comité Olímpico Angola (COA), que acrescenta: "Relativamente aos valores e à proposta no seu global, não fomos ouvidos. Acontece sempre assim. Publica-se o decreto e só depois é que se pede a opinião aos envolvidos. Esta é uma tabela que estava já a ser trabalhada desde o tempo da anterior ministra, nós sabíamos disso, mas não nos pediram qualquer contributo. Podia ter-se acautelado algumas situações, que agora vamos ter de ver, mas é assim que o País funciona.", acrescenta.

Refira-se que o anterior decreto definia os valores dos prémios em dólares, 5.000 USD para o primeiro classificado, mas os pagamentos eram feitos em kwanzas. Era uma tabela única, onde não havia distinção entre Jogos Africanos e os Jogos Olímpicos, por exemplo, ou entre modalidades colectivas e modalidades individuais. Neste aspecto, houve um avanço, porque é fácil de perceber que não é a mesma coisa ganhar uma medalha de ouro nos campeonatos africanos ou em campeonatos mundiais. É importante dizer que, apesar de existir uma tabela em vigor, o Estado sempre premiou os atletas de acordo com o seu "entusiasmo". Por exemplo, nos últimos títulos africanos de basquetebol masculino e andebol feminino, os atletas receberam 10 mil USD. Foi em algumas ocasiões dado outros prémios, como casas. Aconteceu, por exemplo, com a equipa de futebol masculino que participou no CAN 2010 apesar de ter ficado nos quartos de final. Para as modalidades mais mediáticas, e de acordo com o momento que se vivia, os prémios eram maiores ou menores.

A tabela, na verdade, aplicou-se apenas às modalidades individuais, sendo que no remo, vela e canoagem, as modalidades com mais títulos em termos africanos, por não terem a exposição pública das já referidas, em muitos casos os atletas levaram anos para receber os seus prémios. Recordar que Fortunato Pacavira, o maior símbolo do remo angolano, que esteve presente numa final B nos Jogos Olímpicos de Londres e que tem uma dezena de títulos africanos, até há bem pouco tempo ainda reivindicava prémios que dizia não ter recebido.

Nova lei

A primeira novidade do novo regime de premiação é a separação entre a classificação em jogos e campeonatos africanos, e a classificação em campeonatos do mundo e jogos olímpicos, dando-lhes valorações diferentes (ver tabela). Um campeão africano de uma modalidade individual receberá um pouco mais de 16,7 milhões Kz, enquanto que um campeão mundial ou medalha de ouro nos JO tem direito a quase 84 milhões Kz.

A segunda novidade é a distinção entre atletas individuais e atletas de modalidades colectivas, sendo que as premiações para os primeiros é superior, mais 33%. A tabela prevê apenas prémios para os três primeiros classificados, mas estende-os também a treinadores (50% do valor do atleta), treinadores-adjuntos (40%), guias que acompanham os atletas paraolímpicos (50%) e demais auxiliares (20%). Este decreto prevê também prémios para as vitórias em competições internacionais juvenis (25%) e juniores (50%), o que não existia na anterior.

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