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Angola

Subsídio de aleitamento de um ano mal chega para um pacote de fraldas

SÓ PARA OS QUE DESCONTAM

Crianças até aos três anos têm direito a 1.500, 1.000 ou 500 Kz, de acordo com o salário da mãe ou do pai, mas só os que descontam para a Segurança Social. Os beneficiários alegam que o valor é ínfimo, mas o INSS encoraja as pessoas a receber o dinheiro.

Entre o abono de família mais o subsídio de aleitamento, os pais angolanos recebem entre 9.600 Kz e 27.600 Kz por cada descendente anualmente, segundo cálculos do Expansão com base no salário mínimo nacional do regime geral, 40.226 Kz, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto Presidencial nº. 8/11 de 7 de Janeiro de 2011.

Segundo apurou o Expansão, muitas famílias desconhecem a existência do subsídio de aleitamento que é atribuído pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) às mulheres ou homens que trabalham e descontam e as poucas pessoas que têm recebido alegam que o valor é ínfimo e não serve para suprir as necessidades básicas de um bebé.

Paula Agostinho conta que os 12 mil Kz que recebe anualmente servem apenas para comprar fraldas para três meses. "Gostaríamos que o subsídio crescesse, uma vez que houve aumento nos salários", disse. No caso do subsídio de 500 Kz, o valor anual de 6.000 Kz só cobre um pacote de fraldas.

O Decreto Presidencial n.º 8/11 fixa o subsídio de aleitamento num valor de 1.500 Kz mensal para os segurados com remunerações até cinco salários mínimos nacionais (18 mil Kz ano), 1.000 Kz mensal para os segurados que usufruem um salário superior a cinco e inferior a 10 salários mínimos (12 mil Kz ano) e 500 Kz mensal para quem recebe acima de 10 salários mínimos nacionais (6 mil Kz ano). O subsídio dura três anos, sendo pago anualmente.

Já no caso do abono de família, os segurados e pensionistas que têm uma remuneração de até cinco salários mínimos nacionais têm direito a 800 Kz mensais (9.600 Kz ano), os que têm um salário superior a cinco e inferior a 10 salários mínimos beneficiam de 500 Kz por mês (6.000 Kz ano) e os que recebem remunerações superiores a 10 têm direito a 300 Kz mensalmente (3.600 ano). O abono de família é até cinco filhos, sendo que, à medida que há alteração do número de descendentes, o montante do abono é modi[1]ficado e cessa quando a criança completa 14 anos de idade.

(Leia o artigo integral na edição 711 do Expansão, de sexta-feira, dia 10 de Fevereiro de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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