Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Economia

IRPC vai ter mais impacto no sector financeiro, adverte consultor

SISTEMA UNITÁRIO DE TRIBUTAÇÃO ENTRA EM VIGOR EM 2026

Além do IRPC, destinado às empresas, perspectiva-se a entrada em vigor, em Janeiro de 2026, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), sobre o qual não há muita informação disponível e que vem substituir o Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT).

A entrada em vigor do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), prevista para Janeiro de 2026, vai ter um impacto significativo nas empresas do sector financeiro, cuja tributação à partida deverá ser maior, antecipou ao Expansão Gustavo Amaral, partner da KPMG.

Ao fundir três impostos num único - o Imposto Industrial (II), o Imposto sobre Aplicação de Capitais (IAC) e o Imposto Predial (IP), o IRPC vem reduzir a burocracia e a complexidade que há no apuramento dos impostos no actual sistema tributário, simplificando a contabilidade das empresas.

O diploma que cria o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas deverá ser aprovado pela Assembleia Nacional, no primeiro trimestre do próximo ano. Depois disso, será dado às empresas um período de adaptação para analisar a sua implementação e o seu impacto, dependendo do sector.

Segundo Gustavo Amaral, especialista em fiscalidade da KMPG, consultora que participou no processo de auscultação pública do diploma, o impacto no sector não financeiro não deverá ser tão significativo, porque a mecânica deste novo imposto é muito semelhante à do Imposto Industrial.

Já no sector financeiro a repercussão será maior porque a sua estrutura de proveitos assenta muito nos rendimentos das obrigações, ou seja, dos títulos de tesouro, e esses títulos são hoje tributados a uma taxa diferente da taxa do Imposto Industrial, que é de 35% para os rendimentos provenientes de actividades do sector bancário e de seguros, operadoras de telecomunicações e de empresas petrolíferas angolanas.

De resto, essa taxa deverá manter-se no novo diploma. Isto quer dizer que as empresas não financeiras vão continuar a ser taxadas a 25%, a nível do IRPC.

Desafios para o sector financeiro angolano

Gustavo Amaral explica, por exemplo, que os rendimentos em sede do IAC (imposto que tributa, por exemplo, os rendimentos de juros e que se aplica actualmente a pessoas singulares e colectivas), que agora são tributados à taxa de 5%, em relação às obrigações de tesouro, vão passar a ser tributados à taxa de 35% sobre o valor líquido, que corresponde à diferença entre os proveitos e os custos ao contrário do que é feito hoje, cuja tributação de 5% incide sobre os proveitos.

"Portanto, para o sector financeiro o diploma tem mais desafios do que para o sector não financeiro. À partida, diria mesmo que a tributação sobre o sector financeiro deverá ser maior, mas isso só será confirmado depois da versão final do diploma", disse.

Para o sector não financeiro existem algumas incógnitas, visto que existe um conjunto de activos sobre o qual não se sabe o tratamento que lhes será reservado no novo imposto. Um deles, por exemplo, tem a ver com a retenção na fonte, em sede de Imposto Industrial, que não se conseguiu deduzir no final do ano. A questão que se coloca agora é se a retenção na fonte vai passar para o novo imposto ou não.

Outra questão prende-se com os prejuízos fiscais existentes antes da entrada em vigor do IRPC. Será que eles vão passar para o novo diploma? São perguntas que só obterão respostas com a versão final do diploma que cria o IRPC.

Por isso, Gustavo Amaral defende um período de transição para a implementação do novo imposto, tal como aconteceu com o IVA, que clarifique todas estas questões, sobretudo as que foram levantadas durante a consulta pública.

IRPS substitui IRT

Além do IRPC, que incide sobre o lucro das empresas e os rendimentos das diversas categorias, consideradas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), perspectiva-se também a entrada, em simultâneo, no sistema tributário angolano do IRPS, que vai substituir o IRT. Estes dois impostos, de acordo com o especialista da KPMG, têm de entrar em vigor necessariamente juntos, porque há muitas remissões [perdões de dívida] do código do IRPC para o código do IRPS.

"Considerando que a entrada em vigor do Código do IRPC determinará a revogação do actual Código do IAC (que tributa, por exemplo, os rendimentos de juros e que se aplica actualmente a pessoas singulares e colectivas), não sendo publicado o Código do IRPS, uma pessoa singular que aufira rendimentos de juros de um depósito não será tributada", exemplifica Gustavo Amaral.

Acontece que ao contrário do IRPC, "não há um draft, nem uma versão preliminar do IPRS, pelo menos não nos foi disponibilizado nada, pelo que não há informação a respeito deste imposto", advertiu o partner da KPMG, argumentando que, em todo o caso, está previsto o alargamento da base tributável com a entrada em vigor desses dois diplomas.

Leia o artigo integral na edição 797 do Expansão, de sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo