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Nova lei dos sistemas de pagamentos aperta regras de detecção e prevenção de fraudes

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A regulamentação da prestação de serviços de pagamento reforça os procedimentos de abertura, gestão e encerramento de contas de pagamento, controlo, verificação e validação dos meios de identificação e diligência do cliente, simplificando os serviços com custos reduzidos. Segue a máxima do know your client.

A prestação de serviços de pagamento no sistema financeiro, incluindo os novos intervenientes de pequeno porte, passou a estar regulamentada com a publicação do Aviso n.º2/22 do Banco Nacional de Angola (BNA), "criando condições para o surgimento de novas iniciativas e soluções de pagamento no País, que visam disponibilizar um conjunto alargado de serviços de pagamentos rápidos e acessíveis com custos reduzidos e com garantia de segurança e transparência para os utilizadores".

Especialistas entendem que a regulamentação adequa o sistema financeiro angolano às normas internacionais, que têm uma dinâmica e exigência constante. "O que houve é mais uma adequação ao que é exigido pelo sistema monetário mundial, que é dinâmico. E à medida que vai evoluindo há necessidade do nosso regulador, no caso o Banco Nacional de Angola, se ajustar à evolução do próprio sistema financeiro monetário internacional", disse fonte da Associação Angolana de Defesa do Consumidor de Serviços Bancários (ACONSBANC).

Com a regulamentação chegam também limites e controlo na utilização dos meios de pagamento, que se vão modernizando constantemente. Ou seja, "trazer aquilo que ganhou força do ponto de vista da funcionalidade do sistema financeiro e utilização dos meios de pagamento", sublinha a mesma fonte.

Entre as novidades, o documento publicado este mês no Diário da República clarifica os procedimentos de emissão, distribuição e reembolso de moeda electrónica, com o intuito de assegurar a protecção dos portadores de moeda electrónica, bem como consagrar um conjunto de regras comportamentais, com reflexo na relação contratual entre os emitentes e os portadores de moeda electrónica, que é um valor monetário armazenado electronicamente, que pode ser utilizado para efectuar operações de pagamento, isto é, depositar, transferir ou levantar fundos, como por exemplo, cartões pré-pagos.

De acordo com o BNA, a regulamentação da actividade de prestação de serviços de pagamento introduz a obrigatoriedade de os prestadores de serviços de pagamento implementarem mecanismos adequados de detecção e prevenção de fraude em tempo real, tendentes a dar cumprimento às obrigações em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, cuja lei foi revista recentemente.

E aqui, segundo o jurista Silva Miguel, a eficiência destes mecanismos de controlo dependerá da acção do banco central e dos outros supervisores que fiscalizam o sistema financeiro. "Não basta regular. É preciso agir, sobretudo numa altura em que as fintechs vão ganhando espaço no sistema financeiro. Não podemos continuar a ter casos de instituições ilegais praticarem irregularidades como depósitos, pagamentos e outras, e não haver uma posição clara de corte de quem regula ou fiscaliza, disse.

As regras agora ditadas para quem presta serviços de pagamento limitam também a forma de concessão de crédito, que pode ser feita pela via de abertura de linhas de crédito ou pela emissão de cartão de crédito. O crédito concedido exclusivamente no âmbito da prestação de serviços de pagamento (por exemplo uma empresa criar um cartão com crédito para os seus clientes) deve ser reembolsado no prazo de doze meses, mas no caso dos cartões de crédito, o prazo pode ir além de um ano. Os créditos concedidos devem ser comunicados à Central de Informação e Risco de Crédito do BNA.

(Leia o artigo integral na edição 661 do Expansão, de sexta-feira, dia 11 de Fevereiro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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