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Economia

PEP"s obrigam à diligência reforçada no mercado de capitais

NAS TRANSAÇÕES E OPERAÇÕES DE REGISTO

Tratamento às Pessoas Politicamente Expostas (PEP"s) no mercado de capitais obedece à lei do combate ao branqueamento de capitais.

A identificação e tratamento de Pessoas Politicamente Expostas (PEP"s) no mercado de capitais obedece à legislação sobre a Prevenção e o Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, revelou ao Expansão a presidente da Comissão do Mercado de Capitais, Maria Uini Baptista.

Numa grande entrevista concedida na edição 671, publicada a 22 de Abril, a PCA da CMC clarificou que as pessoas politicamente expostas estão sujeitas a uma diligência reforçada nos mercados de capitais, mas que isso não impede a CMC de aprovar projectos que os incluam enquanto accionistas, seja de correctoras, distribuidoras, fundos de investimento ou qualquer outro intermediário financeiro ou entidade que actue no mercado de capitais.

De acordo com Baptista, o critério que as poderá afastar do mercado de capitais é quando não consigam provar a origem dos fundos que pretendam usar para se tornar accionistas dos organismos para actuar no mercado de capitais. "A questão dos PEP"s é tratada por uma legislação própria. Um PEP não está limitado a fazer as suas transacções no mercado de capitais, mas precisa de diligência reforçada", clarificou. Dando um exemplo afirmou que, enquanto presidente da CMC, é considerada PEP e por isso se tivesse de se registar em qualquer parte do mundo, a due diligence ia dar um determinado resultado e é este resultado que conta.

Questionada se um PEP podia ser acionista de uma correctora ou distribuidora, nesta fase em que os bancos se preparam para a transição, ou seja a saída da intermediação financeira, uma vez que as suas licenças para operar na Bodiva como representantes dos seus clientes serão retiradas a 31 de Dezembro deste ano, Maria Uini Baptista responde que pode desde que cumpra com os requisitos que existem a nível de registo, licenciamento e supervisão. "Estamos a falar de cumprir requisitos de idoneidade, de experiência profissional e qualificação, origem de fundos e origem da riqueza", precisou.

De acordo com a responsável, as pessoas pensam que origem de fundos é igual à origem de riqueza, mas não é, afirma. Questionada se já houve um caso especifico em que a avaliação aos indivíduos envolvidos no processo de abertura de uma entidade para operar no mercado de capitais travou o processo, Uini Baptista clarifica que existe um caso do registo de uma sociedade gestora de fundos de investimento que não está a passar na CMC, porque as pessoas envolvidas não conseguem provar a origem da riqueza.