Violação das normas do mercado de capitais mais que duplicam
Infracções resultam de 10 tipos de violações, com destaque para o "dever de prestar informações periódicas à CMC, dentro do prazo estabelecido". Distribuidoras são as que mais incumprem as normas do regulador. CMC continua a "omitir" valor das multas, desde o I semestre de 2024 que não divulga.
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) instruiu um total de 29 processos sancionatórios às entidades que actuam no mercado de capitais no I semestre deste ano, o que representa um aumento de 107,14% em relação aos 14 processos instruídos no semestre anterior, segundo apurou o Expansão com base nos dados da CMC. Estas infracções resultam de 10 tipos de violações que transgridem a Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto (CodVM - Código de Valores Mobiliários).
Assim, as normais que mais sofreram violações foram o "dever de prestar informações periódicas à CMC, dentro do prazo estabelecido para o efeito" e o "dever de cumprimento defeituoso da obrigação de identificação e diligência e da omissão total de medidas de diligência reforçadas aos clientes susceptíveis de revelar um maior risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo", ambas com oito incumprimentos verificados.
Ainda dentro das violações constam o dever de observar e executar ordem nas condições indicadas pelo regulador (3), o dever de divulgar informação periódica (trimestral e semestral) exigida aos emitentes de acções pelo regulador (3), o dever de solicitar registo dos responsáveis com função de gestão relevante dentro do prazo estabelecido para o efeito (2); o dever de informar a CMC sobre a contratação de novos correspondentes, dentro do prazo estabelecido para o efeito (1); dever de divulgação de informação completa ao mercado e falta de envio total de informação ao regulador (1); dever de verificar a legitimidade dos ordenadores (1); dever de implementar o serviço de Auditoria Interna (1); e o dever de comunicação ao regulador de operações sobre valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado (1).
Dos 29 processos, 14 estão em curso, 8 resultaram em advertência, dois foram arquivados e cinco resultaram em multa, sem ser revelado o valor das multas. O facto é que desde 2024, a CMC não divulga os valores das multas e nem a lista das instituições que foram multadas. Só para termos noção, em 2023, CMC arrecadou cerca de 326,0 milhões Kz de multas às instituições infractoras. Ainda assim, o valor mais alto até agora divulgado foi de 853,1 milhões Kz registado em 2021.
De acordo com o Código de Valores Mobiliários, as transgressões são aplicáveis em multas que variam entre 352 mil Kz e 392,5 milhões Kz, sendo o primeiro valor para transgressões menos graves e o segundo quando qualificadas como muito graves. É importante referir que, de acordo com a lei, constituem receitas da CMC as dotações do OGE, as taxas e emolumentos cobrados e as multas resultantes dos processos.
Distribuidoras são as mais que "violam"
Em termos de instituições, as Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM) foram as que mais transgrediram as normas do regulador, com 9 processos instruídos, entre os quais uma multa. Grande parte das violações tem a ver com o dever de cumprimento defeituoso da obrigação de identificação e diligência e da omissão total de medidas de diligência reforçadas aos clientes susceptíveis de revelar um maior risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Destaca-se também o dever de verificar a legitimidade dos ordenadores e bem como o de comunicar ao regulador sobre as operações de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado.
As distribuidoras são instituições financeiras que actuam como intermediárias no mercado de capitais, facilitando a compra e venda de valores mobiliários entre investidores e entidades que necessitam de financiamento, via bolsa de valores. O facto é que em Angola o serviço que, a princípio, devia ser prestado pelas distribuidoras era feito pela banca desde 2015, período que se iniciou a operar a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), o que levou a CMC em 2023, através do instrutivo n.º 05/CMC/03-23, de 21 de Março, a "obrigar" os bancos a criarem distribuidoras para assumirem as intermediações na bolsa de valores. Daí o facto de as distribuidoras Áurea ( do BAI) e BFA Capital Market do banco BFA, serem as líderes do mercado em termos de volume de intermediações, já que são detidas pelos maiores bancos da praça.
Leia o artigo integral na edição 839 do Expansão, de Sexta-feira, dia 15 de Agosto de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)