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Banco central aplica multas de 2,9 mil milhões Kz a instituições financeiras

BANCOS E CASAS DE CÂMBIO COMETERAM 235 INFRACÇÕES EM 2022

Valores arrecadados por via das multas mais do que duplicaram no ano passado face a 2021. Incumprimento das normas de concessão de crédito, infracções contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo constam na lista dos crimes. Bancos são os maiores infractores.

O Banco Nacional de Angola (BNA) instituiu 564 processos sancionatórios contra Instituições Financeiras Bancárias (IFB"S) e Não Bancárias (IFNB"S) em 2022, dos quais 323 foram concluídos, resultando em multas de 2.920 milhões Kz (5,8 milhões USD). Pouco mais de um terço desse valor (36%) é resultado de 50 processos instaurados no terceiro trimestre. As sanções foram aplicadas por violação a Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, Lei n.º 14/21, de 19 de Maio.

O incumprimento do prazo para o reporte do limite da posição cambial foi a principal normal sancionada pelo BNA, com um total de 50 sanções, ao longo dos quatro trimestres de 2022, de acordo com cálculos do Expansão com base nos relatórios trimestrais sobre a actividade sancionatória do Banco Nacional de Angola. Estas acções sancionatórias incidem sobre os bancos mas também sobre as casas de câmbio.

Segue-se o incumprimento do prazo para o reporte do limite da posição cambial, com 48 sanções, e o incumprimento das normas sobre a concessão de crédito ao sector real da economia, com 23 sanções. Note-se que nos últimos dois anos foi implementado pelo banco central o Aviso 10 que visava financiar o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI). O Aviso 10/20 contemplava o cumprimento de duas metas por parte dos bancos: a primeira previa o cumprimento de um mínimo de créditos concedidos por instituição bancária, nomeadamente 50 para BFA e BAI, e 20 para as restantes. E o segundo critério obrigava os bancos a concederem um valor mínimo em financiamentos. Mas na prática os bancos, avessos ao malparado, foram contrariando estas imposições optando em alguns casos por pagar multas ao banco central em vez de exporem as suas carteiras de crédito a financiamentos de cobrança duvidosa. E nalguns casos o BNA multou-os.

Já o incumprimento dos requisitos sobre diligência reforçadas, no âmbito da prevenção ao branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, foi alvo de 22 sanções. Isto apesar de os bancos estarem hoje mais preparados em termos de compliance, estando obrigados a reportar quaisquer operações suspeitas que ponham em causa até a credibilidade do sector financeiro e do próprio supervisor, no caso o BNA.

No ano passado, o banco central aplicou também 11 multas pelo incumprimento do prazo para o reporte dos termos e condições de depósitos captadas junto do público, e nove pelo facto de os bancos não terem cumprido o prazo para o reporte das operações cambais executadas.

Já o incumprimento das normas sobre registo especial foi alvo de nove sanções, enquanto o incumprimento dos prazos para a execução das operações em moeda nacional foi alvo de seis multas. O BNA sancionou ainda seis vezes o exercício de actividades sem registo especial dos membros dos órgãos sociais e também seis vezes a violação das normas de execução de transferências em moeda estrangeira. O incumprimento do prazo de reporte da informação de crédito também foi alvo de seis multas.

Instituições não bancárias

Por outro lado, o BNA instaurou 88 processos sancionatórios contra as instituições financeiras não bancárias, das quais 44 são processos de matéria relacionada com a prudência, 24 contra as normas cambiais e 20 ligados à conduta financeira.

De ressaltar que no segundo trimestre de 2022 foram ainda aplicadas medidas acessórias que resultaram numa admoestação registada, uma suspensão do exercício de actividade financeira de um titular de cargo de gestão relevante e uma substituição do auditor externo de uma instituição financeira.

Comparando com 2021, as multas passadas pelo BNA cresceram 130%, passando de 1.273 milhões Kz, resultado de 227 infracções com processos concluídos, dos quais 153 cometidos pelos bancos comerciais. No primeiro ano após a pandemia, as IFB"S cometeram 64 infracções de natureza cambial, 46 requisitos prudenciais e 43 referentes a conduta financeira.

(Leia o artigo integral na edição 715 do Expansão, de sexta-feira, dia 10 de Março de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)