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Gestão

O ESG e a fiscalidade - Uma realidade incontornável

EM ANÁLISE

Uma abordagem holística e integrada da fiscalidade é essencial na definição e implementação da estratégia de ESG das empresas que se pretenda alinhada com a sustentabilidade, porquanto a disrupção dos modelos de negócio causada por necessidades de maior responsabilidade ambiental, social ou de governo corporativo terá implicações em várias dimensões fiscais.

A sigla ESG (Environmental, Social e Governance) está cada vez mais presente no nosso léxico, sendo hoje comummente utilizada para significar uma conduta empresarial socialmente responsável e sustentável. Subjacente à preocupação com a temática do ESG está a consciência de que as empresas que incorporem os princípios ("E") ambientais, ("S") sociais e de ("G") governo corporativo na sua estratégia de negócio, estarão aptas a desenvolver mais valor para os seus stakeholders no longo prazo. Se é inquestionável que ao longo das últimas décadas se assistiu a uma crescente preocupação ambiental ("E") por parte das empresas, mais recentemente, fruto da pandemia da Covid-19 e de outros fenómenos disruptivos (mobilidade laboral, maior facilidade e rapidez no acesso a informação, advento da inteligência artificial, conflitos regionais, entre outros), tem surgido uma maior preocupação com o impacto das empresas na sociedade, motivo que conduziu a uma rápida ascensão dos princípios subjacentes aos pilares "S" (dimensão social) e "G" (dimensão de governo corporativo) do ESG. Ainda que a fiscalidade possa ser vista por alguns como um mero epifenómeno neste domínio, a realidade é que a sua presença é transversal aos três pilares do ESG e deve ser necessariamente considerada como um elemento imprescindível na construção de uma estratégia empresarial eticamente responsável, sustentável e também financeiramente eficiente.

O pilar ambiental do ESG - "E"

A alteração dos modelos de negócio das empresas como consequência da necessidade de incorporarem as novas dimensões ambientais, sociais e de governo corporativo trazidas pelo ESG trouxe um novo paradigma para o campo da fiscalidade. Historicamente, o pilar ambiental ("E") do ESG tem sido aquele a que as empresas têm vindo a dar mais importância, não só devido aos seus impactos mais imediatos no ecossistema, e consequentes penalidades administrativas que habitualmente lhe estão associadas, mas também pela exposição pública negativa e potenciais danos reputacionais. No domínio da fiscalidade, temos vindo a assistir à criação de novos impostos para as indústrias mais poluidoras, a par de uma preocupação dos governos na criação de benefícios fiscais que incentivem as empresas a adoptar políticas ambientalmente mais responsáveis. Este movimento, penalizador para a indústria e/ou produtos causadores de um impacto negativo no meio ambiente, mas também incentivador da melhoria da pegada ambiental, pode impactar o modelo de negócio das empresas. Entre muitas outras consequências que extravasam o domínio da fiscalidade, a alteração do modelo de negócio poderá determinar, nomeadamente, a necessidade de revisão do modelo de sourcing das empresas, procurando restringir-se a introdução de fornecedores e/ou matérias- -primas na cadeia de abastecimento que não sejam de fontes ambientalmente responsáveis.

Esta alteração acarretará a necessidade de rever toda a fiscalidade associada ao sourcing, impondo uma nova análise dos direitos aduaneiros, do enquadramento de IVA e Preços de Transferência, taxas de retenção na fonte e Acordos para Evitar a dupla Tributação, entre outras matérias fiscais que possam estar associadas ao novo fornecedor e/ou matéria- -prima, designadamente, decorrente da sua alteração geográfica. Embora a dimensão fiscal associada ao pilar "E" do ESG não se esgote no exemplo dado anteriormente, os impactos que o mesmo poderá trazer para as empresas deixa transparecer a necessidade de incorporar a fiscalidade na revisão da estratégia de impacto ambiental das Organizações.

(Leia o artigo integral na edição 725 do Expansão, desta sexta-feira, dia 19 de Maio de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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