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Opinião

Ano novo, fiscalidade nova?

Opinião convidado

Entrámos no novo ano e chegou a altura de saudarmos o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2022, já em vigor desde o dia 1 de Janeiro.

Em termos gerais, este OGE não traz, a nível fiscal e aduaneiro, grandes alterações ou novidades estruturantes. Ainda assim, merecem destaque algumas medidas que, pela sua relevância, poderão efectivamente contribuir positivamente para a actividade económica das empresas e a vida das famílias. Temos também algumas surpresas menos positivas, nomeadamente ao nível do IVA sobre a cesta básica, como iremos ver mais à frente.

Sem surpresa, e no que respeita à retenção de 2,5% de IVA nos recebimentos referentes a transacções pagas através de cartão bancário (através de terminais de pagamento automático - TPA - nos estabelecimentos comerciais), a qual foi introduzida em 2021, mas que não chegou a ser implementada por não terem sido concluídos os necessários procedimentos para a sua efectivação, o legislador renovou, para 2022, a obrigação de as Instituições Financeiras Bancárias efectuarem a referida retenção, a título de IVA, de 2,5% sobre os recebimentos obtidos nos TPA relativos a transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas pelos sujeitos passivos.

Recordamos que os referidos 2,5% não poderão ser acrescidos ao preço a pagar pelos consumidores, tratando-se de uma efectiva retenção que, na esfera dos sujeitos passivos transmitentes de bens e/ou prestadores de serviços, é dedutível nas suas declarações periódicas (abatendo ao valor apurado de IVA liquidado a entregar ao Estado).

*Tax Partners Deloitte

(Leia o artigo integral na edição 657 do Expansão, de sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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