Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Opinião

O que fazer se o banco deixar de actuar no mercado de capitais?

EM ANÁLISE

Caro investidor, certamente já deve ter ouvido que decorre o processo de ajustamento do modelo de funcionamento do mercado de capitais angolano, onde os bancos deixarão de prestar serviços de intermediação e desenvolver actividades de investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados e, com isto, o último dado ilustrado pode parecer alarmante para si, uma vez que os bancos intermedeiam a quase totalidade dos negócios na bolsa.

O mercado de capitais em Angola afigura-se, hoje, como uma realidade irreversível. Os números do mercado, filtrados a partir das transacções na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), ilustram o seu crescimento ao longo dos anos. Em 2022, o volume negociado na BODIVA ascendeu a 1,56 biliões Kz, representando um crescimento de 60% face aos 976,8 mil milhões Kz transaccionados em 2021. Com isto, o número e a participação dos investidores também têm apresentado um crescimento significativo, quer em termos de tipologia de investidores na bolsa, quer em termos de montantes, com destaque para os "particulares", cujo montante negociado passou de 80,19 mil milhões Kz para 128,53 mil milhões Kz nestes 2 anos.

Em termos de intermediários financeiros, em função da configuração actual do mercado, mais de 98% dos negócios são intermediados por bancos, sendo que as sociedades corretoras dividem o percentual remanescente.

Caro investidor, certamente já deve ter ouvido que decorre o processo de ajustamento do modelo de funcionamento do mercado de capitais angolano, onde os bancos deixarão de prestar serviços de intermediação e desenvolver actividades de investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados e, com isto, o último dado ilustrado pode parecer alarmante para si, uma vez que os bancos intermedeiam a quase totalidade dos negócios na bolsa.

Vale destacar que esta transição, ou se quisermos, o Novo Modelo de Funcionamento do Mercado de Capitais, representa a materialização do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/21 de 19 de Maio, sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF), referente aos termos e condições de transferência dos serviços e actividades de investimentos em valores mobiliários e instrumentos derivados das Instituições Financeiras Bancárias (IFB) para as Instituições Financeiras não Bancárias (IFNB), ligadas ao mercado de capitais, que são as sociedades corretoras e distribuidoras.

Voltando à questão inicial, podemos dizer que a reflexão acerca do facto de os bancos deixarem de intermediar no mercado de capitais é a mesma que se coloca quando um agente de intermediação (banco, corretora ou distribuidora) estiver em vias de perder a licença (por qualquer que seja a razão). O que acontece nestes casos?

Antes de mais, é importante deixar claro que quando investimos na bolsa por via de um agente de intermediação, seja um banco, corretora ou distribuidora, quem guarda os nossos investimentos são as centrais de custódia.

As centrais de custódia são instituições autorizadas pelo regulador do mercado de capitais (em Angola a CMC) para centralizar as escrituras, titularidade de títulos e valores mobiliários em sistema de registo. Em Angola essa entidade chama-se Central de Valores Mobiliários - CEVAMA( R ), ou seja, ela guarda o registo de todos os títulos transaccionados na BODIVA.

Assim, quando investe por meio de qualquer tipo de intermediário, os seus investimentos serão registados e salvaguardados na CEVAMA( R ), sendo que os riscos destes instrumentos, estão vinculados ao emitente do mesmo e não ao agente de intermediação, que apenas serve de ligação para compra e venda na bolsa.

Nesta senda, para melhor perceber o que o investidor deve fazer ou como se deve comportar neste período de transição, é importante olharmos para o cronograma de transição para o novo modelo, de acordo com a Instrução n.º 05/CMC/03-23, que divide o processo em fases, de acordo com o tipo de instrumento financeiro.

Primeiramente, a transferência da totalidade de acções e obrigações corporativas deve ser feita até 31 de Junho de 2023. Por sua vez, a transferência dos títulos de dívida pública deve ocorrer de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2023.

Tendo em conta o cronograma, o que o investidor pode fazer?

(Leia o artigo integral na edição 729 do Expansão, desta sexta-feira, dia 16 de Junho de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo