Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Opinião

Orçamento e Reforma Fiscal: o que podem as empresas e famílias esperar para 2025?

CONVIDADOS

Outra medida que pode ter impacto para as famílias (igualmente aplicável às empresas), consiste na possibilidade de regularizar o cadastramento de imóveis para efeitos fiscais, no âmbito de uma amnistia específica. Com efeito, estabelece o OGE 2025 que os proprietários que não tenham registado atempadamente património imobiliário junto da AGT (sejam edifícios ou terrenos) poderão fazê-lo ao longo de 2025, sem que daí resulte o pagamento de Imposto Predial e penalidades devidas até 2022, mas com a obrigatoriedade de pagamento do Imposto Predial referente ao ano de 2023 (sem penalidades) e 2024.

Sendo o Orçamento Geral do Estado para 2025 (OGE 2025) um documento estratégico para a execução da política económica e social, o mesmo contém um conjunto de medidas fiscais, a partir das quais será possível interpretar algumas das linhas orientadoras do Executivo para este ano.

2025 continuará a ser um ano marcado por uma lenta recuperação macroeconómica, a qual não será imune a impactos exógenos decorrentes de uma nova ordem mundial.

Neste contexto, será este um ano de estímulo à economia produtiva e ao poder de compra das famílias? De reforço dos capitais próprios das empresas? De maior foco em projectos estruturantes para o País? Estas são algumas das questões que todos os anos os diversos agentes económicos procuram no OGE 2025 e na qual se apoiam para as suas tomadas de decisão.

As famílias

A reintrodução da Contribuição Especial para Operações Cambiais (CEOC) em 2024 e o seu alargamento para as transferências unilaterais efectuadas pelas famílias mantém-se para 2025. Deste modo, continuarão a ser sujeitas ao pagamento de uma taxa de 2,5% as transferências unilaterais remetidas para o exterior, o que significa, por exemplo, que (i) um cidadão angolano residente cambial que envie apoio familiar para o estrangeiro (que não se destine ao pagamento directo de prestadores de serviços de saúde ou educação) ou (ii) um cidadão estrangeiro não residente cambial que remeta para o exterior o produto do seu salário continuarão a ser sujeitos a uma taxa de 2,5% sobre o valor líquido remetido. Esta contribuição será automaticamente calculada e recolhida pelos bancos comerciais que serão responsáveis pela sua entrega à Administração Geral Tributária ("AGT").

Outra medida que pode ter impacto para as famílias (igualmente aplicável às empresas), consiste na possibilidade de regularizar o cadastramento de imóveis para efeitos fiscais, no âmbito de uma amnistia específica. Com efeito, estabelece o OGE 2025 que os proprietários que não tenham registado atempadamente património imobiliário junto da AGT (sejam edifícios ou terrenos) poderão fazê-lo ao longo de 2025, sem que daí resulte o pagamento de Imposto Predial e penalidades devidas até 2022, mas com a obrigatoriedade de pagamento do Imposto Predial referente ao ano de 2023 (sem penalidades) e 2024.

No que diz respeito ao Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), não houve (ainda!) alterações significativas. O escalão de entrada na tabela de tributação de IRT mantém-se nos 100 mil kwanzas mensais, o que significa que trabalhadores que registem uma matéria colectável inferior continuarão isentos deste imposto. Para rendimentos superiores, as taxas progressivas mantêm-se e podem alcançar os 25% nos escalões mais elevados.

As empresas O sector empresarial viu também serem renovadas algumas medidas fiscais que constavam do OGE para 2024 e a introdução de novos incentivos que visam estimular a economia produtiva e projectos estruturantes para o País.

As empresas

O sector empresarial viu também serem renovadas algumas medidas fiscais que constavam do OGE para 2024 e a introdução de novos incentivos que visam estimular a economia produtiva e projectos estruturantes para o País.

Para tal, foi aprovada uma isenção de Imposto de Selo sobre aumentos de capital social (normalmente tributados à taxa de 0,1%) e a manutenção da possibilidade de as empresas poderem reavaliar os seus activos fixos, com efeitos ao ano de 2024, sem que os incrementos patrimoniais daí resultantes sejam objecto de tributação em sede de Imposto Industrial - medidas, estas, que visam robustecer o capital próprio de empresas num contexto económico desafiante.

Outra novidade consiste na introdução de um pacote de benefícios fiscais especificamente destinado a projectos de interesse público, dos quais se incluem isenções de Imposto Predial (sobre detenção e transmissão de imóveis), Imposto de Selo, IVA (mediante a atribuição de estatuto de agente cativador com dispensa de entrega de imposto) e Direitos Aduaneiros na importação. Para que o âmbito destes benefícios seja aplicável, deverá haver um prévio reconhecimento por parte do Ministério das Finanças que seguirá a regulamentação complementar que vier a ser publicada a este respeito.

Com o objectivo de estimular a economia produtiva e reduzir os impactos de tesouraria associados a investimentos em equipamentos industriais, importa realçar uma redução da taxa de IVA na importação e transmissão destes activos, de 14% para 5%.

Leia o artigo integral na edição 816 do Expansão, de sexta-feira, dia 07 de Março de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

**Marina Guerreiro, Director Business Tax Advisory, EY Angola

Milton Melo, Head of Tax, EY Angola

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo