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Opinião

A educação fiscal como elemento catalisador na eficiência das receitas do Estado

CONVIDADOS

A educação fiscal deve ser vista pelos cidadãos como instrumento para a consecução do objectivo do sistema fiscal, dotando os sujeitos de ética, profissionalismo, cordialidade, legalidade, justiça, e proporcionalidade, para a construção de uma sociedade digna, próspera e sólida.

Os tributos constituem das principais fontes de receita dos Estados. Estes surgem da sua necessidade de subsistência financeira, por meio da contribuição pecuniária e compulsória dos cidadãos em idade e condição contributiva.

O pagamento de impostos pode gerar insatisfação e incompreensão, especialmente porque a contrapartida não é directa e, em alguns casos, os contribuintes entendem que a despesa não é realizada da melhor forma.

A educação é um processo que visa dotar os indivíduos com as ferramentas necessárias para que possam escolher, em consciência, o caminho a seguir, com base nas opções disponíveis.

A educação fiscal surge da necessidade de estimular a instrução do colectivo quanto ao dever cívico do pagamento de impostos e suas funções, bem como da necessidade de ser um elemento catalisador do empreendedorismo e manutenção das empresas, através do pleno conhecimento do Sistema Fiscal Angolano (que se pretende simples e intuitivo), do Código dos Benefícios Fiscais e das Medidas Fiscais.

As políticas tributárias encontram-se na linha divisória entre a receita e a despesa, na medida em que, para a realização de despesa de qualidade, é importante potenciar as receitas fiscais, materializando recursos financeiros para o tesouro público com vista à satisfação das necessidades colectivas.

É com a educação que conseguimos o equilíbrio, reduzindo a fraude e a evasão fiscal - males que corroem a base tributária. A educação fiscal também elucida o cidadão para o direito de exigir a redistribuição per capita do rendimento nacional. O cidadão tem, portanto, o direito e o dever de participar na fiscalização da execução e controlo do bem público.

A educação fiscal deve funcionar como um farol, instruído a 360º, tendo como base os direitos e deveres dos contribuintes, de acordo com as necessidades de instrução de cada etapa do desenvolvimento humano.

O ensino de matérias tributárias exige, da parte do Estado, longanimidade, pedagogia e alguma moratória fiscal, antes das penalizações, ou seja, a entidade tributária, no sentido de promover o sentimento de empatia mútua (Estado & Contribuinte), equilíbrio, solidariedade e justiça, deveria preparar o contribuinte para a sua entrada no sistema de tributação directa.

Os Estados podem, de igual modo, analisar a possibilidade de conceder moratórias quanto ao pagamento de impostos em várias etapas da vida do indivíduo, tais como no primeiro ano de trabalho remunerado, na compra da primeira casa, viatura, constituição da primeira empresa, mediante certos requisitos, entre outros benefícios fiscais, situação que permitirá ao cidadão inteirar-se sobre as matérias fiscais, estando livre de penalidades por incumprimento.

Mais do que cobrar impostos, deve existir um equilíbrio entre o procedimento fiscal e a educação fiscal. Portanto, as entidades tributárias devem promover a literacia fiscal e aduaneira em todos os sectores da sociedade, em parceria com o Ministério da Educação, do Trabalho, organizações empresariais, sociedade civil, entre outros parceiros, para que o pagamento seja natural e vantajoso para as partes, vivendo numa simbiose perfeita.

Por muitos anos assistiu-se ao poder fiscal do Estado, cobrando impostos nos termos da soberania e imposição legal que lhe assiste. Entretanto, este cenário tem tido um paradigma diferente, aliado ao crescente nível de democracia, existindo um contrato social onde o Estado exige o cumprimento das obrigações tributárias, para consequente satisfação das necessidades públicas, e o cidadão fiscaliza as acções sociais do governo em função dos tributos, daí a necessidade crescente da Educação Fiscal para conduzir este fenómeno.

A eficiência e eficácia da Educação é consistente quando o governo cumpre com as funções a que os impostos se comprometem, num cenário com maior exigência do cidadão - o chamado pacto social, em que o Estado cobra, e o cidadão exige melhores soluções sociais. Há, portanto, uma relação biunívoca que tem de estar em constante "homeostasia".

A educação fiscal deve ser vista pelos cidadãos como instrumento para a consecução do objectivo do sistema fiscal, dotando os sujeitos de ética, profissionalismo, cordialidade, legalidade, justiça, e proporcionalidade, para a construção de uma sociedade digna, próspera e sólida.

Os mais eficazes multiplicadores das acções de educação são as crianças e adolescentes,pois representam o presente e futuro da sociedade. Repassam, no convívio familiar, pares, igrejas, entre outros grupos, os conhecimentos adquiridos, aumentando progressivamente a transformação da consciência do cidadão, desde tenra idade.

Do exposto, podemos concluir que a educação fiscal desempenha um papel na edificação dos cidadãos conscientes em matéria fiscal, sobretudo na interiorização da cultura fiscal, através da participação na gestão pública, no orçamento participativo, eventos culturais, radiofónicos, programas televisivos, feiras, olimpíadas, palestras, formações,em acções solidárias, desportivas e outras, obtendo resultados sólidos através delas.

O cumprimento regular das obrigações fiscais e o cumprimento por parte do Estado é reflexo de uma eminente campanha de educação fiscal, que não deve ser posta em causa no processo de consolidação fiscal. É necessário cada vez mais arrecadar receitas para os cofres do Estado, para a construção de uma sociedade com serviços públicos à altura, mas é importante o esforço na conscientização do cidadão, para que este processo levando cada vez mais à participação popular. Pensa-se que quanto mais pessoas estiverem inseridas no Sistema Fiscal e com capacidade contributiva, maior o equilíbrio e menores poderão ser as taxas dos impostos.

Se vivemos, trabalhamos ou temos empresas em Angola, somos chamados ao dever de cooperar para os gastos públicos, de acordo com o princípio da solidariedade, na medida em que aquele que detém rendimento, património e consome deve contribuir, proporcionalmente, na maior capacidade económica.

No nosso país, a educação fiscal tem se revelado como sendo uma política do Estado. Cada vez mais existem iniciativas no âmbito da educação e cidadania fiscal. A AGT tem, no seu Centro de Estudos, a educação principal como apanágio, pois acreditamos que a melhor forma de combate à evasão é a elevação da consciência e cidadania fiscal e a educação cumpre um papel angular neste desiderato.

A nível de arrecadação de receita, pela primeira vez em Angola e num ano atípico, 2022, isto é eleitoral, em comparação com períodos anteriores, a receita não petrolífera ultrapassou o período homólogo, facto que revela a elevação da cidadania fiscal dos nossos contribuintes.

Antevendo o prenúncio do próximo quinquénio, várias são as políticas previstas no plano do governo, entre as quais as tributárias. Conjectura-se o ajustamento, simplificação, modernização, unificação do imposto sobre o rendimento, entre outras, sendo que há uma aposta clara e inequívoca na componente educação fiscal, que desempenhará um papel basilar, esclarecendo que as assimetrias, a redistribuição per capita do rendimento nacional será eficaz com a eficácia e qualidade na captação das receitas fiscais.