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Opinião

O futuro do mercado segurador em Angola

CONVIDADO

No dia 28 de Outubro de 2022, foi realizado o VII Fórum Seguros, onde questões pertinentes foram abordadas e visões claras foram definidas sobre as expectativas e perspectivas do sector de seguros em Angola, quer nas palavras do secretário de Estado para as Finanças e Tesouro, Otoniel dos Santos, quer nas palavras da administradora executiva da ARSEG, Dra. Filomena Manjata.

E é sobre tais abordagens que nos cingiremos, no sentido de apresentar a nossa visão sobre a evolução do sector de seguros nos próximos anos, pois entendemos que só com um sector de seguros forte, devidamente regulado e supervisionado, Angola será capaz de promover a recuperação económica sustentável e resiliente do país, garantindo a protecção necessária para salvaguardar a protecção às famílias, empresas e património dos tomadores de seguros.

Veementemente, acreditamos que o sector de seguro joga um papel importante na solidificação do processo de diversificação económica, destacando-se, pois tem a capacidade de proporcionar à economia angolana, vantagens, quer sejam comparativas como competitivas ao nível da SADC, da África Subsaariana e, quiçá, para o resto do mundo.

Assim, é por isso imperioso que, os players do mercado de seguros estejam no mesmo diapasão que o regulador do sector dos seguros, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, cumprindo com rigor e excelência, todas as directrizes emanadas do regulador, ao mesmo tempo que é requerido, do regulador, pulso firme para criar as condições necessárias para dinamizar o mercado, retirar o excesso de entraves burocráticos no acesso à actividade de seguros e desenvolver o mercado.

Com a aprovação da nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, a Lei n.º 18/22 de 7 de Julho, dois cenários se instituíram de imediato, o primeiro, o dos desafios que a nova lei coloca a todos os players, e, o segundo, as grandes oportunidades que ela representa, se todos os players estiveram em cabal cumprimento das orientações ali definidas.

É com o fomento do mercado segurador, reconhecido como elemento fundamental para mitigação e redistribuição eficiente dos riscos, que de forma eficaz se pode garantir a protecção efectiva de todos os stakeholders, das empresas e dos respectivos patrimónios.

Igualmente, o mercado de seguros poderá constituir-se numa alternativa aos agentes económicos na sua busca por instrumentos de poupança mais ajustados à sua realidade, uma vez que os produtos tradicionais comercializados pela banca comercial, na sua maioria, encontram-se desfasados da realidade económica e financeira de boa parte dos agregados familiares do país!

Pois, entendemos que, com a comercialização dos seguros vida de capitalização, uma grande alternativa de poupança de rendimentos até então menosprezado pela banca comercial podem ser canalizados para o sistema financeiro, aumentando a sua fluidez e imprimindo uma nova forma de enxergar os seguros, muito para além de um instrumento de poupança, para um instrumento de investimento directo.

Por parte do regulador do sector de seguros, sinais claros de uma actualização constante do marco regulatório vêm de todas as partes, pois o mesmo, consubstanciando-se num alinhamento com as recomendações da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e do Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Instituições Financeiras Não Bancárias da África Austral (CISNA), dá a entender ao mercado que o seu modelo de regulação do mercado de seguros assume, como objectivos centrais, a promoção da sã concorrência, a protecção dos direitos dos tomadores de seguros, bem como a promoção da estabilidade do sistema financeiro.

Na prossecução do anteriormente dito, entendemos que a Lei 18/22 de 7 de Julho, a Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, vem de facto dar ao mercado de seguros em Angola as ferramentas necessárias para que, quer seja o regulador, como os operadores do mercado de seguros estejam habilitados a salvaguardar e garantir o desenvolvimento do mercado de seguros em Angola.

(Leia o artigo integral na edição 699 do Expansão, de sexta-feira, dia 04 de Novembro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)