Comunicado sobre o comunicado do Cofre Geral da Justiça
Em virtude do comunicado posto a circular pelo Departamento de Comunicação e Imagem do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a propósito da peça jornalística intitulada "Auditor Externo e Conselho Fiscal arrasam Cofre Geral da Justiça", cabe-nos, primeiro, fazer os seguintes esclarecimentos.
Toda a informação publicada não é da responsabilidade do Jornal Expansão, mas consta nos relatórios pareceres do Conselho Fiscal e do Auditor Externo ao Relatório e Contas do Cofre Geral de Justiça (CGJ) de 2024, publicados no site do Ministério das Finanças (Conta Geral do Estado) e que pode ser consultado por todos.
Os pareceres do auditor externo e do conselho fiscal do CGJ constam no "anexo 28 parte 1" da Conta Geral do Estado de 2024 publicado no site do Ministério das Finanças, entre as páginas 109 e a 143. Neste anexo de 312 páginas, constam também informações de auditores externos e conselhos fiscais de vários órgãos públicos, como o INEA, o Instituto Nacional de Segurança Social, o Laboratório de Engenharia de Angola.
O comunicado foi distribuído pelas redes sociais e lido na comunicação social pública sem que o mesmo tivesse sido enviado ao jornal Expansão, ou pelo menos tenha havido um contacto anterior, tendo por isso a direcção do Expansão tomado conhecimento do mesmo por terceiros.
Relativamente ao teor do mesmo fazemos os seguintes esclarecimentos:
1. Lê-se no comunicado
"Cofre Geral de Justiça repudia notícia falsa e lamenta ausência de contraditório por parte do jornal Expansão. A Comissão Executiva do Cofre Geral da Justiça (CGJ) manifesta o seu mais veemente repúdio face à notícia publicada pelo Jornal Expansão, intitulada "Auditor externo e Conselho Fiscal arrasam Cofre Geral da Justiça, divulgada na passada sexta-feira, 10 de Outubro, por conter afirmações incorrectas, interpretações descontextualizadas e por não ter sido antecedida de qualquer contacto com o CGJ, em flagrante violação do direito de contraditório e de resposta consagrado na Lei de Imprensa (Lei nº1/17, de 23 de Janeiro)"
O Expansão reafirma que toda a informação utilizada consta nos relatórios acima citados, não havendo qualquer afirmação incorrecta (que também não é identificada no comunicado), e não fizemos qualquer interpretação, como pode ser comprovado no texto que o Expansão publicou. O direito do contraditório que o CGJ exige, no entendimento do Expansão, não se justificaria porque estes documentos são oficiais, públicos, validados pelo próprio Cofre Geral da Justiça e apreciados em Conselho de Ministros. O Expansão não acrescentou nenhuma informação nova que necessitasse de confirmação. Apesar da exigência do contraditório para si, o CGJ entregou o comunicado aos órgãos de comunicação social públicos, que entretanto, fizerem a notícia, sem nos ter contactado. Mas o Expansão não confunde os processos, e sabe que a exigência do contraditório não deve ser exigida ao CGJ, mas aos órgãos públicos que leram o comunicado e fizeram a interpretação à sua maneira.
2. Lê-se no comunicado:
"Contrariamente ao que foi publicado na referida matéria, importa esclarecer que o Cofre Geral da Justiça não arrecada receitas provenientes dos Tribunais nem da Procuradoria-Geral da República. As receitas sob sua gestão provêm exclusivamente dos serviços públicos de Justiça, nomeadamente Conservatórias, Cartórios e Postos de Identificação"
Parece-nos que o comunicado da Comissão Executiva confunde o Cofre Geral da Justiça com o Cofre Geral dos Tribunais de Jurisdição Comum e da Procuradoria-Geral da República. Além de não conhecer a lei, pois conforme citou a notícia, as receitas do CGJ estão previstas no Decreto Presidencial 324/19, de 7 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Cofre, cujo artigo 5 (Receitas) entre as alíneas a) e u) e explica o tipo de receitas que o Cofre pode ter. Citamos:
a) A percentagem de 30% sobre o Imposto de Justiça cobrado em qualquer processo judicial;
b) O adicional de 10% sobre o Imposto de Justiça;
c) As demais verbas expressamente atribuídas ao Cofre do Tribunal, de acordo com o Código de Custas Judiciais e demais legislação aplicável;
d) O percentual de 30% sobre os emolumentos cotados nos Serviços de Registo e Notariado;
e) O produto da venda de bens do Cofre Geral de Justiça abatidos à carga;
f) A totalidade da receita prevista no artigo 6.° do Decreto n.° 24/93, de 16 de Julho;
g) A totalidade das receitas dos Serviços de Identificação Civil e Criminal;
h) A totalidade das receitas dos Centros de Resolução Extrajudicial de Litígios;
i) As cauções prescritas a favor do Estado cujo produto deve dar entrada no Cofre Geral de Justiça, nos termos do n.° 2 do artigo 6.° do Decreto n.° 21/71, de 29 de Janeiro;
j) O valor dos rendimentos de eventuais capitalizações dos recursos afectos ao Cofre Geral da Justiça
k) Todos os objectos e quantias não reclamados pelos interessados no prazo de 3 (três) meses a contar do trânsito em julgado das decisões finais proferidas nos respectivos processos, nos termos do nº2 do artigo 6 do Decreto nº 21/71, de 29 de Janeiro
l) os rendimentos de aplicações junto do Tesouro;
m) os rendimentos dos bens próprios;
n) a remuneração dos seus saldos de tesouraria;
o) o produto da alienação e cedência de imobilizações corpóreas;
p) o produto de taxas e outros valores de natureza pecuniária que lhe sejam consignados;
q) o produto da venda de bens e serviços no âmbito das respectivas atribuições;
r) os direitos de propriedade industrial, bem como os direitos de autor que crie, no âmbito das respectivas atribuições;
s) os donativos, heranças ou legados;
t) as comparticipações ou subsídios concedidos por quaisquer entidades;
u) quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título;
3. Lê-se no comunicado
"Cumpre igualmente referir que, relativamente ao CGJ, não existe qualquer relatório de auditoria financeira conclusivo que aponte a existência de desvios de fundos públicos, conforme veiculado no referido jornal"
É mentira que o jornal tenha veiculado que existe qualquer relatório de auditoria financeira conclusivo ou a existência de desvios de fundos públicos. O Expansão refere-se sempre ao relatório do auditor externo e ao parecer do conselho fiscal. Também não fala em desvio de fundos públicos, mas sim que o conselho fiscal publicou uma lista de 41 contratos no valor global de 5,3 mil milhões Kz e afirmou que alguns estão "dentro da alçada do Tribunal de Contas, não tiveram visto desta instância judicial", e que "foram detectadas inconsistências operacionais ao nível das despesas" ou "funcionários da PGR receberam complementos remuneratórios em duplicado". Por isso não entendemos qual terá sido a verdadeira intenção de colocar este parágrafo no comunicado, nem onde foram buscar esta informação.
4. Lê-se no comunicado:
"O Cofre Geral da Justiça reitera que todas as despesas são realizadas em estrito cumprimento da legislação em vigor, incluindo a Lei da Contratação Pública e a fiscalização do Tribunal de Contas, desmentindo categoricamente a existência de despesas realizadas à margem da lei"
Mais uma vez, um facto que o Expansão não escreveu. Fazemos apenas a comparação entre as despesas que estavam orçamentadas e as que foram executadas, publicando os comentários dos auditores e do conselho fiscal. Sem qualquer comentário ou avaliação de intenções. O desmentido certamente será relativo a uma outra matéria ou a um comentário em outro órgão de informação.
5. Lê-se no comunicado
"A publicação de informações desta natureza, sem o necessário rigor técnico e sem ouvir a instituição visada, compromete a credibilidade da imprensa e induz a opinião pública em erro. O CGJ exige a imediata correcção e retratação pública da matéria, nos mesmos moldes de destaque, e reserva-se o direito de accionar os mecanismos legais competentes para a defesa da sua integridade institucional e da verdade dos factos"
Contrariamente ao que é dito no comunicado, a peça jornalística foi feita com todo o rigor técnico, consultando os documentos oficiais e a legislação disponível. Também não é feita qualquer adjectivação das situações detectadas pelo auditor e pelo conselho fiscal, pelo que na verdade, o Expansão não consegue detectar erros que tenham de ser corrigidos. O comunicado também não os identifica, uma vez que as maiores indignações têm a ver com coisas que não escrevemos, que a peça jornalística não diz, e que apenas tomámos conhecimento no comunicado da CGJ.
Lembramos a todos os interessados que os documentos envolvidos são de consulta pública e estão referenciados neste comunicado, pelo que todos os cidadãos podem lê-los e tirar as respectivas conclusões. Conscientes do desequilíbrio de forças entre as instituições oficiais (com o apoio da comunicação social pública) e a comunicação social privada que privilegia a verdade e a transparência, esperamos apenas que o Ministério da Justiça tenha a humildade de pedir desculpa ao Expansão por ter passado uma imagem pública do jornal que não corresponde à verdade.
Aos nossos leitores, a promessa que vamos a ter sempre uma informação credível capaz de manter este laço de confiança que nos une.
A Direcção