Nova lei proíbe venda de bebidas alcoólicas junto a escolas e hospitais
Uma das causas do aumento do consumo excessivo de bebidas alcoólicas no País deve-se à sua disponibilização ilimitada, por diversos agentes comerciais sejam, "janelas abertas", roulottes ou vendedores ambulantes.
A Lei Sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, aprovada esta semana pela Assembleia Nacional, proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a uma distância de até 300 metros do perímetro de instituições hospitalares, militares, policiais estabelecimentos de ensino, locais de culto, cemitérios, instituições de proteção a crianças e idosos.
Aprovada com 147 votos a favor, 0 contra e nenhuma abstenção, os estabelecimentos comerciais, de restauração e similares estão isentos desta proibição, que é levantada aos domingos nas imediações de escolas, hospitais, unidades militares e policiais. A nova lei estabelece ainda que as administrações podem fixar diferentes limites de proibição até ao máximo de 500 metros.
No entanto, a nova lei proíbe a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou possua aparente anomalia psíquica, para evitar que pessoas já alcoolizadas e com perturbações mentais continuem a ser atendidas nos locais de vendas de bebidas, sabendo-se do perigo que isso representa para a sua saúde e segurança.
O regime sancionatório, em função da gravidade da contrafação e da culpa do agente, prevê a aplicação de multas e sanções acessórias como o encerramento do estabelecimento comercial, de restauração ou similares, por um período de até um ano, suspensão ou cassação da licença ou autorização de funcionamento do estabelecimento comercial, de restauração ou similares.
Valor das multas
O montante mínimo da pena aplicável às pessoas singulares pelas contraordenações previstas é de um terço do salário mínimo nacional e o máximo de 10 salários mínimos nacionais. Ou seja, variam entre 33 mil Kz e 1 milhão Kz, já que o salário mínimo nacional está fixado em 100 mil Kz. Já o montante mínimo da coima aplicável às pessoas colectivas pelas contraordenações previstas correspondem a 10 salários mínimos nacionais e o máximo de 180 salários mínimos, ou seja, entre 1 milhão Kz e 18 milhões Kz.
A proibição inclui também os vendedores, ambulantes e feirantes, cuja venda deverá ser feita somente aos sábados e aos domingos e dias de feriado. Esta medida mereceu alguns reparos de parlamentares, que julgam que a liberação da disponibilização de bebidas alcoólicas nesses dias não irá combater o fenómeno da venda ambulante de álcool e evitar que menores tomem contacto com o produto. Uma das causas do aumento do consumo excessivo de bebidas alcoólicas no País deve-se à sua disponibilização ilimitada, por diversos agentes comerciais, sejam "janelas abertas", roulottes, vendedores ambulantes ou outros.
A falta de emprego também é tida como uma das causas da inclinação dos jovens para o consumo de bebidas alcoólicas. Ou seja, muitos dos visados encontram no consumo de bebidas alcoólicas uma forma de encarar os problemas sociais e económicos do País, marcado por desemprego em alta e uma inflação galopante que faz aumentar o custo de vida constantemente.
A presente lei aplica-se aos vendedores, ambulantes, feirantes e retalhistas que, de forma pontual ou regular, se dedicam à aquisição e comercialização de bebidas alcoólicas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, exceptuando-se as grandes superfícies comerciais, empreendimentos turísticos, designadamente hotéis, aparthotéis, motéis, estalagens, pousadas, pensões, resorts, lodges e hospedarias.
Dados do Instituto Nacional de Luta Anti-Drogas (INALUD) indicam que entre Janeiro e Dezembro de 2022, deram entrada no banco de Urgência do Hospital Psiquiátrico de Luanda 7.305 pacientes em coma alcoólico. Números apontam ainda que entre os consumidores excessivos de álcool a nível nacional encontram-se jovens entre os 20 e 24 anos e profissionais de saúde, educação e forças de defesa e segurança.