Venda e uso de copos, pratos e sacos plásticos vão dar multas de até 30 milhões Kz
Há no País 56 fábricas com licença para produzir plásticos. 47 estão em Luanda. No entanto, há excepções para os plásticos de utilização única, usados nos sectores da saúde, petróleo e gás, pescas, cosméticos, agricultura, construção civil e de higiene pessoal, bem como os usados para transportar alimentos a granel.
A partir de 2026, as empresas ou pessoas que produzirem, importarem, venderem ou usarem embalagens e outros materiais de plástico, como sacos plásticos ultraleves (com espessura inferior a 50 micróns), palhinhas e agitadores de bebidas, cotonetes de plástico, copos descartáveis ou garrafas PET com capacidade inferior a 500 ml, estarão sujeitas a multas que variam entre 25 mil e 30 milhões Kz, conforme o Regulamento sobre a Produção, Importação, Comercialização e Uso de Produtos e Materiais de Plástico de Uso Único, consultado pelo Expansão.
As coimas estão definidas no artigo 15.º do regulamento. Para as pessoas singulares, a multa mínima é de 25 mil Kz (um quarto do salário mínimo) e a máxima de 50 salários mínimos, o que equivale a cinco milhões Kz.
Para as empresas, a coima mais baixa é de um milhão Kz e a máxima de 300 salários mínimos (30 milhões Kz). Em caso de reincidência, as multas previstas são agravadas para o dobro, chegando até 60 milhões Kz.
Além das penas pecuniárias, há também sanções acessórias, como a "perda dos objectos que sirvam ou se destinem a servir para a prática da contra-ordenação, ou que sejam produzidos pela contra-ordenação". As empresas também podem ser alvo de encerramento parcial ou total, bem como suspensão de autorizações, licenças e alvarás para o exercício da actividade. As sanções acessórias previstas têm a duração máxima de dois anos, a contar da data da decisão definitiva.
Conforme o regulamento, as multas recaem sobre a produção, importação, comercialização e uso de sacos plásticos à base de polímeros com espessura inferior a 50 mícron (equivalente a uma milésima parte de milímetro), de palhinhas, de agitadores de bebidas de plástico e de cotonetes com hastes plásticas, a partir de Outubro de 2026.
Já para os copos e pratos de plástico descartáveis (não recicláveis), os talheres de plástico e as garrafas PET inferiores a 500 ml, fica proibida a produção em Angola, bem como a importação, comercialização e uso no território nacional, a partir de Setembro de 2028.
Em casos de importação de plásticos de uso único proibidos pelo regulamento, a mercadoria será perdida a favor do Estado.
Em termos práticos, o regulamento poderá ter implicações económicas negativas sobre as empresas envolvidas na importação, produção e comercialização destes plásticos.
Para se ter uma ideia, até 2024, existiam mais de 56 fábricas (47 em Luanda) com licenças para produzir plásticos em Angola. Se cada uma delas empregar 10 pessoas, por exemplo, 560 pessoas vão para o desemprego, para engrossar ainda mais o universo dos cerca de 5,34 milhões de desempregados que existe no Pais. Isso caso estas empresas não adoptem a produção de plásticos recicláveis ou biodegradáveis. E do lado de outros agentes económicos, como os supermercados e lojas que usam estes produtos, devem disponibilizar aos consumidores produtos alternativos reutilizáveis, biodegradáveis e comportáveis. Por outro lado, abre-se também uma oportunidade para as empresas se tornarem mais competitivas e sustentáveis, por via da adopção de melhores práticas ambientais. O Planepp alinha-se com os compromissos internacionais de Angola, incluindo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Agenda 2063 da União Africana, que visam enfrentar as mudanças climáticas e promover uma nova geração de políticas públicas.
Leia o artigo integral na edição 847 do Expansão, de Sexta-feira, dia 10 de Outubro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)