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Angola

Foram criados incentivos para fixar funcionários públicos nos municípios

PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA ESTA SEMANA

Um funcionário público que saia de Luanda para ir trabalhar para um dos municípios de tipologia C e D vai ter um aumento de 60% sobre o seu salário base, mais 50% pago de uma vez para sua instalação, e acesso preferencial aos programas de habitação promovidos pelo Estado.

O decreto presidencial nº67/23 de 7 de Março veio definir os incentivos que os funcionários públicos e agentes administrativos vinculados aos municípios com estrutura orgânica dos tipos C e D (ver tabela) passam a beneficiar, com o objectivo de recompensar as condições de vida a que estão sujeitos. Pretende-se que estes se fixem nos municípios menos desenvolvidos, de acordo de uma estratégia de crescimento mais equilibrado do País.

Os incentivos são de dois tipos - pecuniários e sociais - sendo que os primeiros incidem directamente sobre os vencimentos e os segundos sobre as condições de vida. Relativamente aos primeiros foi criado o subsídio de isolamento que representa um acréscimo de 30% sobre o vencimento do funcionário ou agente, o subsídio de instalação, pago de uma só vez no momento em que este é colocado nos órgãos e serviços da Administração Local com um valor de 50% do salário base, e o subsídio de renda de casa para os não residentes nas localidades para onde foram destacados, que corresponde a mais 30% do salário base.

Em termos práticos, todos os funcionários e agentes administrativos que sejam colocados nos municípios referenciados receberão mensalmente mais 30% do seu salário base e terão direito a mais metade do vencimento quando iniciam funções. Se forem residentes em outras localidades, receberão mensalmente mais 60% do valor do seu salário base.

Relativamente aos incentivos sociais, terão prioridade na mobilidade do cônjuge ou unido de facto, que lhe confere o direito a que se seu "companheiro de vida" for igualmente funcionário público ou administrativo possa também ser transferido, destacado ou permutado para a mesma localidade, beneficiando do direito de preferência no preenchimento das vagas existentes.

Estes terão também preferência no acesso à habitação e demais programas sociais promovidos pelo governo, desde que reunam os requisitos estabelecidos para o efeito. Estamos falar, por exemplo, nos concursos de atribuição de casas das centralidades, nos programas de apoio ao empreendedorismo e diversificação económica, etc.

Condições

A atribuição dos incentivos está condicionada à efectividade do funcionário ou agente administrativo na unidade de serviço onde esteja vinculado, sendo que estes benefícios cessam quando acaba a relação jurídica laboral com o município ou quando estes foram transferidos para localidades que não estão abrangidas na lista de tipologia orgânica C e D.

O funcionário ou agente está também sujeito recadastramento obrigatório, com prova de vida presencial de forma a actualizar anualmente as informações sobre a sua identidade pessoal e profissional, bem como fazer prova da manutenção do vínculo jurídico-laboral com o órgão, serviço ou organismo da função pública em que exerce funções.

Duas questões igualmente importantesneste decreto. Por um lado a atribuição à Inspecção Geral do Estado, ao nível do município, da responsabilidade de fazer as inspecções ou outras acções necessárias para garantir a "observância escrupulosa" das disposições constantes no diploma, e por outro, as penalizações previstas para os que não cumprirem com o disposto.

Diz o artº11 do decreto que "os gestores que autorizem ou omitam informações relativas à atribuição de incentivos em contravenção ao previsto no presente diploma, bem como funcionários ou agentes administrativos que recebam indevidamente incentivos, são responsáveis pela reposição dos valores pagos ou recebidos, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou criminal que ao caso couber nos termos da lei". O decreto entra imediatamente em vigor, pelo que poderá vir a reflectir-se já nos vencimentos de Abril.