Proposta de lei do repatriamento de capitais aprovada sem alterações
Sem qualquer alteração ao texto inicial, o Conselho de Ministros aprovou e enviou para a Assembleia Nacional a proposta de lei sobre o repatriamento de capitais. E garantiu a adopção de "instrumentos complementares" para o repatriamento coercivo, findos os seis meses para a adesão voluntária.
O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, a proposta de lei que aprova o Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial, sem qualquer alteração ao texto elaborado em Dezembro de 2017, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), que visa o repatriamento de capitais no exterior.
Na reunião do Conselho de Ministros, o Governo garantiu ainda a adopção de "instrumentos complementares para investigar e cooperar com entidades internacionais, com vista ao repatriamento coercivo de recursos financeiros não declarados e de origem ilícita", findo o prazo de 180 dias dado pelo diploma para a adesão voluntária ao regime.
A proposta de lei, constituída por 12 artigos, distribuídos por três capítulos, dá aos cidadãos nacionais a oportunidade de declararem os recursos localizados no exterior, beneficiando de uma amnistia fiscal e criminal, desde que aceitem repatriar esses bens.
Nesse caso, os contribuintes ficarão isentos de pagar juros de mora, compensatórios, custas administrativas e multas. Fica também excluída a responsabilização de quaisquer infracções tributárias e criminais, com a garantia de sigilo e de que não serão feitas perguntas sobre a origem dos bens.
(Leia o artigo na integra na edição 459 do Expansão, de sexta-feira 09 de Fevereiro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)