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Bodiva altera regras do mercado de bolsa para atrair mais empresas

Economia

As regras já em vigor não alteram o valor mínimo de capitalização bolsista para as acções de uma grande empresa serem admitidas em bolsa.

O valor mínimo de capitalização bolsista de uma empresa para estar cotada no mercado de bolsa de acções, para grandes empresas, continua a ser 500 milhões de Kz, determinou a Bodiva nas regras do mercado que foram alteradas recentemente. Outra medida importante que se mantém inalterada é o valor mínimo de acções a dispersar no mercado de bolsa de acções que permanece em 5% do capital social e a exigência de ter os três últimos relatórios e contas publicados, sendo que o último deve estar auditado. Em resumo, pouco mudou a nível dos requisitos e regras para as empresas e para o Estado se financiarem por via da bolsa de valores recorrendo à emissão de acções e ou obrigações corporativas bem como títulos de dívida pública.

A principal novidade é em relação aos documentos para o registo dos emitentes que passa a permitir um documento equivalente à certidão de registo comercial desde que seja emitida pelo menos três meses antes do pedido de entrada das acções de empresas na bolsa.

A outra novidade é relativamente às fases de negociação no mercado de bolsa que agora passam a ser apenas nos períodos de pré abertura e contínuo. Antes da entrada em vigor da regra 1/22 do mercado de bolsa haviam 5 fases de negociação que são: pré-abertura, leilão de abertura, contínuo, pré-fecho e leilão de fecho.Relativamente aos limites de variação de preços mantém-se tudo inalterado, especialmente os limites de variação de acções que estejam a negociar no mercado por um período igual ou inferior a 2 anos, que se mantém nos 20%.

Em termos práticos, os investidores interessados em vender ou comprar as acções do BAI ou do Caixa Angola não podem oferecer pelas mesmas um preço superior a 20% do preço de cotação actual. Por exemplo, no caso das acções do Caixa Angola que ao final do período de negociação na última quarta-feira estavam ao preço de 16.000 Kz, qualquer investidor interessado em comprá-las teria que aumentar ou descontar 3.200 Kz ao preço que oferece pela compra ou venda das referidas acções. Deste modo, o preço máximo que se pode oferecer por estas acções enquanto o preço for 16.000 são 19.200 Kz e o mínimo 12.800 Kz. Qualquer preço superior ou inferior a estes seria barrado pelo sistema e não seria apresentado no livro de ordens da Bodiva.

Outra alteração com impacto na vida dos investidores é que as obrigações do tesouro não reajustáveis deixam de ter um preço que corresponda a 100% do valor nominal deduzido da taxa de rendimento na ficha técnica. Ao abrigo da nova regra, as obrigações do tesouro não reajustáveis passam a corresponder ao preço de corte definido em leilão inicial do mercado primário.

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