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Economia

Executivo cria benefícios fiscais para incentivar empresas a entrar na Bolsa

PARA FOMENTAR OS CANDIDATOS A IPO"S NA BODIVA

Com a redução de impostos, as empresas passam a ter mais incentivos para dispersar capital por via da Bolsa ou para emitir obrigações corporativas. São estímulos para usar a BODIVA como alternativa de financiamento.

A nova lei do Código dos Benefícios Fiscais criou uma série de benefícios para incentivar as empresas a emitir acções ou obrigações corporativas na Bolsa de Dívida e Valores de Angola, reduzindo deste modo a sua dependência de financiamento em relação à banca comercial.

O Código dos Benefícios Fiscais, já aprovado na Assembleia Nacional, determina que o Imposto sobre a Aplicação de Capitais para empresas cujas acções estejam listadas na bolsa cai para metade, saindo dos anteriores 10% para 5%. Entretanto, este benefício somente será aplicado a empresas que tenham realizado uma Oferta Pública Inicial (OPI), ou seja, que tenham negociado as suas acções na bolsa disponibilizando-as a todos os investidores interessados (público em geral).

Entretanto, de acordo com esta lei, a queda do IAC para empresas listadas na Bolsa de Valores tem apenas uma duração de 5 anos a contar da data de admissão das acções na Bolsa. Ou seja, uma empresa que tenha as suas acções negociadas na Bolsa em 2022 pagará apenas 5% de IAC até 2027.

Apesar das várias vantagens apresentadas por especialistas, as empresas angolanas continuam a evitar financiar-se por via deste procedimento, porque nalguns casos têm receio de perder o controlo de parte das participações da empresa. E também porque a entrada em bolsa pressupõe o cumprimento de regras que visam a transparência, como identificar o último beneficiário, o que acaba por afastar algumas destas empresas.

Entre as vantagens de realizar uma OPI destacam-se a diversificação das fontes de financiamento e de capitalização, através da atracção de outros investidores e do acesso a mercados alternativos, potencialmente com custos mais reduzidos em comparação com o financiamento bancário, favorecendo o crescimento da instituição e criando condições para o sucesso de futuras operações adicionais de capitalização. Outras vantagens de uma IPO podem ser lidas no artigo de opinião de Miguel Almeida, director Audit Finantial da KPMG, num artigo publicado na página 36 desta edição do Expansão.

Aliás, para as empresas que não reúnam os requisitos para uma OPI ou que prefiram não dispersar capital em Bolsa por receio de abrir mão de parte do capital da empresa, o Código dos Benefícios Fiscais cria o incentivo de isenção do pagamento de IAC mas desde que tenham pelo menos emitido dívida corporativa.

"Os lucros ou dividendos distribuídos por uma entidade com capital negociado em mercado regulamentado, com sede ou direcção efectiva em território nacional à uma entidade beneficiária que seja pessoa colectiva ou equiparada com sede ou direcção efectiva em território nacional sujeita a imposto industrial, ainda que dele isenta, que detenha no capital social da entidade que distribui os lucros ou dividendos uma participação não inferior a 25% por um período superior a um ano anterior à distribuição dos lucros ou dividendos estão isentos do Imposto sobre a Aplicação de Capitais", refere a lei

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