Bancos obrigados a guardar no BNA 20% dos depósitos em Kwanzas
O cálculo das reservas obrigatórias em moeda nacional e estrangeira é mensal, sendo efectuado no mês seguinte ao da constituição dos saldos.
Os bancos comerciais estão desde o dia 01 de Fevereiro obrigados a guardar, sob forma de reservas obrigatórias, 20% dos depósitos em kwanzas dos clientes no banco central, de acordo com directiva n.º 03/2025 que dita requisitos para cálculo e cumprimento das reservas obrigatórias, publicado recentemente pelo Banco Nacional de Angola (BNA). Para efeitos da constituição da base de incidência para o cálculo das reservas obrigatórias, as instituições bancárias devem considerar os depósitos a partir de 01 de Dezembro de 2024.
A medida resultou da 121.ª reunião Ordinária do Comité de Política Monetária (CPM) do BNA que decidiu, na última reunião de 21de Janeiro, reduzir o coeficiente de reservas obrigatórias, em moeda nacional, em 1,0 ponto percentual, de 21% para 20%, uma medida que visa libertar liquidez na ordem de 100,0 mil milhões Kz, com vista a situar as taxas do mercado monetário interbancário em torno da taxa directora fixada em 19,5%.
Assim, o período de constituição da base de incidência para o cálculo das reservas obrigatórias em moeda nacional (MN) e em moeda estrangeira (ME) é mensal, sendo o cálculo efectuado no mês seguinte (m+1) ao da constituição dos saldos.
Para os saldos mensais das contas dos governos locais e administrações municipais em kwanzas são igualmente aplicadas uma taxa de 20%. Já os saldos diários das contas do Governo Central, Governos Locais e Administrações Municipais igualmente em moeda nacional a reserva é de 100%.
Assim, são elegíveis para o cumprimento das reservas obrigatórias em kwanzas, os saldos diários da conta de reserva obrigatória em moeda nacional, aberta no banco central em nome de cada Instituição Bancária.
No entanto, não podem ser constituídas reservas obrigatórias em kwanzas, os saldos diários das contas de garantias dos subsistemas do sistema de pagamentos de Angola, como o de Transferências a Crédito (STC), de Compensação de Cheques (SCC), de Débitos Directos (SDD) e Multicaixa (MCX).
Para reservas em moeda estrangeira, o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda estrangeira (normalmente em dólares), a aplicar sobre os saldos da média mensal das rubricas que compõem a base de incidência continua fixado em 22%.
Em Dezembro de 2024, as reservas obrigatórias em moeda nacional fixaram-se em 1,4 biliões Kz, mais 163,3 mil milhões face a 2023, o que representa um aumento de 12%, tratando-se das reservas mais altas dos últimos 10 anos. Na base está o aumento dos depósitos dos clientes bancários junto da banca comercial, o que não se reflecte no crédito à economia, já que rácio de transformação continua baixo (inferior a 30%).