Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Empresas & Mercados

Aluguer de cartões bancários dispara com crise cambial

RISCO DE FINANCIAMENTO DE ACTIVIDADES ILÍCITAS

Indivíduos que possuem cartões pré-pagos Visa e Mastercard disponibilizam os seus cartões a terceiros em troca de dinheiro. Nesta prática são comuns os cartões pré-pagos dos bancos BAI, SOL, BCI e BFA. Alugueres variam entre os 8 mil até aos 60 mil Kz.

Existe no País um grupo de indivíduos detentores de cartões pré-pagos de marca internacional Visa e Mastercard que usam estes instrumentos para a prática ilegal de aluguer de cartões. Nesta prática, que se tem tornado cada vez mais recorrente no meio da crise cambial que o País enfrenta, são comuns os cartões pré-pagos dos bancos Angolano de Investimentos (BAI), de Comércio e Indústria (BCI), de Fomento Angola (BFA) e SOL, constatou o Expansão numa reportagem realizada na cidade de Luanda.

Com cobranças entre 8 mil a até 60 mil Kz, dependendo do banco associado ao cartão, o BAI é aquele em que cobram mais barato o aluguer e o BFA é o mais caro. De acordo com informações recolhidas durante a reportagem, um dos canais de maior divulgação destes negócios é a rede social Facebook, onde inúmeras publicações são feitas diariamente para oferecer ou solicitar esses serviços de aluguer.

O presidente da Associação Angolana de Bancos (ABANC), Mário Nascimento, revelou desconhecer estes esquemas, mas alerta que este tipo de práticas são ilegais já que envolvem valores que estão limitados pela lei cambial e pelos plafonds atribuídos pelos bancos, e abrem a porta ao financiamento de actividades ilícitas e branqueamento de capitais, pois os seus titulares não sabem da proveniência destes fundos, podendo eles mesmos serem vítimas e serem incriminados posteriormente.

"Alugar cartões, seja pré- -pago, de crédito ou de débito, é uma violação dos termos contratuais de aquisição do meio de pagamento, pois os cartões são intransmissíveis, cabendo aos seus titulares garantir esta intransmissibilidade sob pena de verem os cartões serem anulados" concluiu.

Assim como a ABANC, a Empresa Interbancária de Serviços (EMIS) também revelou ao Expansão desconhecer a existência destas actividades ilegais.

Restrições impulsionam aluguer de cartões

Os bancos estão cada vez mais a limitar as condições de uso e adesão aos cartões pré-pagos de marca internacional Visa e Mastercard emitidos por estes. Estas restrições acabaram por impulsionar ainda mais estes negócios ilegais. Quem tem mais necessidades do que o seu cartão pode cobrir, recorre a outros para suprir as necessidades principalmente no caso de comerciantes.

As restrições começaram a ser impostas pelos bancos em Abril deste ano, quando se verificou uma forte escassez de divisas no mercado cambial, tendo sido depois ampliadas em Maio e Junho.

Na reportagem feita pelo Expansão publicada na edição 793, constatou-se que entre os vários balcões visitados (BAI, BFA, BCGA, BIC, BCI, BIR, SOL, YETO e BCA), apenas quatro faziam emissão de novos cartões, mas apenas para clientes com salários domiciliados na instituição. Os restantes bancos alegaram indisponibilidade do serviço de emissão de novos cartões, tendo alguns justificado com a situação cambial pouco favorável. Alguns destes fazem apenas a renovação de cartões caducados ou danificados e outros já nem isso.

Na boleia dos problemas e das dificuldades, há cada vez mais práticas de burlas a envolver estes alugueres de cartões, com oportunistas a aproveitarem-se da escassez de divisas e a fazerem-se passar por detentores de cartões. Outros passam-se por intermediários para enganar os mais desatentos.

Como tudo acontece

Ao simular solicitações destes serviços de aluguer, o Expansão constatou que normalmente o detentor do cartão sugere um encontro onde o "cliente" transfere para conta do titular do cartão a quantia que pretende usar de acordo com o plafond disponível, devendo incluir o pagamento acordado pelo negócio. Só depois recebe os dados do cartão.

No caso do cartão pré-pago Mastercard Mox do BCI, por exemplo, em que o carregamento é feito no balcão do banco, o titular após receber a transferência faz o devido carregamento no balcão e entrega o cartão ao cliente por um período máximo de um mês. Por norma cobram 40 mil Kz pelo negócio que tem um limite de mensal de carregamento de até 2.500.000 Kz.

Leia o artigo integral na edição 796 do Expansão, de sexta-feira, dia 04 de Outubro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo